O conselheiro Maurício Requião está novamente proibido de atuar no Tribunal de Contas do Estado. O desembargador do Tribunal de Justiça Jorge de Oliveira Vargas acatou um pedido do advogado Rogério Iurk Ribeiro e declarou suspensos todos os efeitos decorrentes da posse de Maurício no TCE. É a segunda vez que uma decisão judicial interdita Maurício no cargo, que assumiu no dia 17 deste mês.
Na segunda-feira, dia 21, o juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Teixeira Augusto, já havia estabelecido que Maurício não poderia atuar no julgamento de contas estaduais e municipais, acatando ação popular movida pelo advogado Ricardo Bertotti, que assim como Ribeiro, foi um dos candidatos inscritos à vaga no TCE. Os advogados de Maurício recorreram e a sentença foi reformada.
Desta vez, o desembargador entendeu que, enquanto não for julgada a legitimidade da eleição, contestada na origem da ação de Iurk, Maurício não pode ser conselheiro, pois se sua indicação for anulada, todos seus atos na função ficarão prejudicados.
“Diante da incerteza da legitimidade da eleição questionada, a qual uma vez anulada, comprometerá todos os atos subseqüentes…”, escreveu no despacho o desembargador.
A decisão de ontem é um desdobramento do mandado de segurança que Iurk Ribeiro moveu para suspender a eleição realizada no dia 9 de julho pela Assembléia Legislativa.
Na primeira decisão, o desembargador concedeu a liminar proibindo a eleição, mas a Assembléia Legislativa recorreu e o desembargador Paulo Hapner cassou a decisão, liberando a realização da eleição, indicando Maurício para o cargo.
O advogado José Cid Campello Filho, que representa Iurk Ribeiro, disse que diante da impossibilidade de impedir a eleição, e também de evitar a posse, entrou com novo pedido no mesmo processo, requerendo a anulação dos efeitos da investidura de Maurício no cargo.
Na ação, Campello Filho alegou que a eleição de Maurício desrespeitou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade da administração pública pelo vínculo de parentesco com o governador.
E segundo o advogado, a indicação teria violado o princípio da simetria porque se os ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos por voto secreto no Congresso Nacional, a modalidade deveria ser a mesma adotada para a eleição dos conselheiros no plano estadual. Desde o ano passado, o voto secreto está abolido na maioria das deliberações da Assembléia Legislativa.
Indisposição interna
No despacho, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas criticou a decisão anterior do desembargador Paulo Hapner, que cassou a liminar que proibia a eleição. Vargas sugeriu que houve “uma indevida intromissão” do colega no mérito da matéria.
Hapner derrubou a decisão argumentando que o Legislativo era independente e os deputados possuem autonomia para tomar decisões sem a necessidade de esconder o voto. Vargas também citou que o colega atendeu ao pedido da Assembléia Legislativa para realizar a eleição, sem se manifestar sobre o princípio da moralidade.
Como a ação inicial questionava o processo de eleição, a defesa será feita pela Assembléia Legislativa. A assessoria da presidência informou que na próxima segunda-feira, 28, a Procuradoria da Casa irá ingressar com recurso. A defesa de Maurício não se pronunciou.