Justiça proíbe invasões nos pedágios

As concessionárias de rodovias do Paraná conseguiram na Justiça decisões liminares concedendo interditos proibitórios contra entidades e pessoas que possam vir a invadir praças de pedágio, com o objetivo de protestar contra o aumento das tarifas. Das seis empresas atuantes no Estado, cinco – Ecovia, Econorte, Rodovia das Cataratas, Rodonorte e Viapar – já conseguiram liminar. A Caminhos do Paraná ainda aguarda a decisão da Justiça. As decisões prevêem multas diárias aos organizadores de manifestações, que vão de R$ 1 mil a R$ 100 mil, valores que foram sugeridos nas ações e fixados pelos juízes.

Três pessoas envolvidas na luta contra as tarifas de pedágio aparecem em várias das ações: Acir Mezzadri, do Movimento dos Usuários das Rodovias do Brasil (Murb), o vereador curitibano Aparecido Custódio da Silva, e o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas noturnas e Similares do Litoral Paranaense (Sindilitoral), José Carlos Chicarelli. A decisão, conforme a juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, em liminar concedida à Ecovia, pretende evitar "danos ao patrimônio público da autora, aos empregados da concessionária e a outras pessoas presentes no local e a transeuntes, bem como a prática de atos ilícitos". Por esse motivo, segundo parecer de Vera Lúcia, "é imprescindível que seja concedida a liminar para que os réus se abstenham de desencadear qualquer movimento no local aludido que não seja pacífico".

Segundo a ABCR, um dos fatores que pesou na decisão da Justiça foi o fato de que desde 2003 ocorreram oito invasões.

O Sindilitoral afirmou que a Ecovia omitiu à Justiça Federal que a entidade havia divulgado recentemente que nenhum de seus representantes estaria autorizado a participar de qualquer evento na rodovia administrada por ela. "Com sua omissão fomos citados e acusados de forma injusta e caluniosa".

Competência

É provável que a União se manifeste somente no próximo ano a respeito de seu interesse em participar da discussão judicial em que o Estado do Paraná tenta barrar os aumentos das tarifas de pedágio das concessionárias de rodovias. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, as notificações para que o governo federal se pronuncie foram encaminhadas para as 3.ª e 4.ª Varas da Fazenda Pública entre os dias 6 e 9, o que significa que a União deve recebê-las nesta semana. A partir daí é que começa a contar o prazo de dez dias para que o governo federal se pronuncie, mas o prazo irá coincidir com o recesso forense, o que significa que uma resposta deve vir somente depois do dia 6 de janeiro. Se a União decidir que há interesse no processo, a competência para julgar o recurso do DER será da Justiça Federal e não da Estadual, como queria o órgão.

Na semana passada, o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, se reuniu com membros do DNIT, mas não conseguiu obter uma resposta imediata do órgão a respeito do interesse da União no processo. Tizzot apresentou os balanços das concessionárias ao DNIT, que ficou de analisar os documentos e dar uma resposta somente após ser notificado judicialmente.

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