Justiça permite que Requião utilize TV para críticas

O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), pode continuar fazendo suas críticas pela Rádio e Televisão Educativa (RTVE). A juíza federal substituta da 1ª. Vara Cível de Curitiba, Tani Maria Wurster negou pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia proibir o "uso indevido da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE) em sua promoção pessoal e por fazer ataques à imprensa, adversários e instituições públicas". O MPF sustentava que isso acontecia, sobretudo, na Escola de Governo, reunião com o secretariado realizada nas manhãs de terça-feira e transmitida ao vivo.

A juíza alegou que a Constituição garante o direito fundamental à livre manifestação do pensamento. "Roberto Requião está livre para manifestar as críticas, bem educadas ou não, a respeito da imprensa, das instituições públicas, e de seus adversários políticos", registrou a juíza. "Impedir de fazê-lo configura censura, o que é vedado constitucionalmente." Segundo ela, quem se sentir prejudicado deve recorrer ao direito de resposta ou pedir ressarcimento.

Para Tani Wurster, as críticas do governador foram feitas na esfera política e em razão do cargo político e público que tanto ele quanto os ofendidos exercem. "São opiniões políticas, portanto, próprias do exercício do regime democrático. As opiniões não foram lançadas na esfera privada dos ofendidos, o que poderia demandar a aplicação dos princípios de proteção à honra e à vida privada, princípios que apresentam limites mais fechados ao exercício da manifestação do pensamento e da liberdade de expressão e informação", destacou a sentença.

Mas, segundo a juíza, é preciso haver limite em relação ao tempo e modo de exposição do governante na rede estatal. Por isso, ela determinou que a RTVE "abstenha-se de veicular propaganda institucional que contenha nome, símbolo ou imagem do governador do Estado, e cujo conteúdo revele opinião ou crítica, ressalvada aquela que contenha informação objetiva". Ela deu prazo de cinco dias para que sejam retiradas as propagandas que ferem esta determinação, sob risco de multa de R$ 10 mil por propaganda. O MPF pode recorrer da decisão.

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