A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do Estado, e determinou a extinção de dez cargos comissionados da Câmara Municipal da cidade. A ação do MP-PR, ajuizada em 2013, buscava a adequação do número de cargos de livre nomeação na casa legislativa, que eram desproporcionais em relação aos efetivos. À época, havia 38 funções comissionadas e 25 efetivas na Câmara.

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Na decisão, proferida em 10 de novembro pela Vara Cível de Matinhos, também foi reconhecida a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei Municipal 1583/2013, criada inclusive a propósito de recomendação do MP-PR para adequação dos cargos no legislativo municipal. Em deliberação anterior, de caráter liminar, a Justiça já havia determinado a extinção de alguns cargos de livre nomeação.

Atualmente havia 25 cargos comissionados e 25 efetivos na Câmara. Com a decisão desta semana, em relação à qual ainda cabe recurso, foi extinta a função de assessor parlamentar II, que somava dez cargos. Agora a proporção está em 15 postos de livre nomeação e 25 efetivos.

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