Justiça pede informações do governo estadual e da Assembleia sobre tarifaço

O Tribunal de Justiça do Paraná solicitou informações do governo do Estado e da Assembleia Legislativa sobre a lei estadual nº 16.943/2011, que reajustou em até 270% as taxas de serviços do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A decisão do TJ foi em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela bancada estadual do PT contra a correção das taxas, proposta pelo governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa.

Na Adin, a bancada argumenta que a lei é inconstitucional por implantar um reajuste que desrespeita o princípio da equivalência que deve haver entre o custo real do serviço público e o valor cobrado do cidadão. A Constituição também não permite que a arrecadação resultante das taxas, caracterizadas tecnicamente como tributo, seja transferida a um outro setor.

O relator do processo, desembargador Miguel Pessoa, deu cinco dias de prazo para a Assembleia repassar informações sobre o projeto. Depois desse prazo, o procurador-geral do Estado e o procurador-geral de Justiça terão três dias cada um para se manifestar à Justiça. Com isso, o desembargador poderá analisar o pedido antes de a medida entrar em vigor, o que está previsto para fevereiro.

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