O juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais proposto pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, contra a editora Abril. O deputado pedia indenização no valor de R$ 20 mil em razão de reportagem de capa da revista Veja publicada na edição de 21 de maio de 2008, intitulada “O lado escuro da Força”. Segundo Paulinho, a matéria teria promovido contra ele “campanha difamante e desmoralizante”, manipulando a verdade. A reportagem diz que “PDT, Força Sindical e Ministério do Trabalho se converteram numa central única de interesses”.
Camacho afirmou que a imprensa não pode ser amordaçada sob nenhum pretexto, muito menos por meio do Poder Judiciário. “Evidente que os meios de comunicação devem praticar a verdade e a ética porque não têm permissão para enxovalhar a imagem de nenhum cidadão. Mas tudo isto não significa ser tíbio e medroso na arte e missão de informar. Especialmente quando se trata dos atos dos agentes públicos como foi dito acima. Então, os meios de comunicação são mesmo, eficaz forma de controlá-los e exigir deles ética e respeito ao povo”.