Justiça nega pedido de indenização

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível negou apelação de Mauro Viotto que pretendia uma indenização por danos morais no valor de 1800 salários mínimos da Editora Jornal de Londrina SA, alegando direito de imagem. Para o relator, desembargador Wanderlei Resende, o jornal tem o direito e o dever de noticiar os fatos, ainda mais em razão do grande interesse da comunidade. Em seu pedido, o advogado Mauro Viotto refere-se a fatos ocorridos durante a investigação das irregularidades e desvio de recursos públicos na administração do prefeito Antonio Belinatti.

Outra apelação de Londrina, julgada pela 4ª Câmara Cível, confirmou indenização no valor de R$ 20 mil à promotora Luciana Ribeiro Lepri Moreira, que será paga pelos vereadores Roberto Ávila Scaff e Flávio Anselmo Vedoato. Eles teriam tecido críticas grosseiras à promotora quando da mudança no horário de funcionamento das casas noturnas do município. Para se defender na ação de reparação de danos alegaram imunidade parlamentar para extinguir o processo. O voto vencedor foi do desembargador Dilmar Kessler, acompanhado do juiz convocado Vicente Misurelli, fundamentado no artigo 5º da Constituição Federal. Para Kessler, a imunidade parlamentar não pode ser interpretada de forma irrestrita e servir para acobertar excessos , isentando os ofensores de culpa.

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