A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). O julgamento do mérito da questão ocorreu na última quarta-feira, 7, e confirmou decisão anterior do relator do processo, o desembargador federal Abel Gomes.

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Gomes negou pedido de liminar no dia 21 de novembro. Após isso, houve o julgamento do mérito do HC. Além do relator, foram contrários à reivindicação da defesa os desembargadores Antonio Ivan Athié e Paulo Espírito Santo. Os advogados podem recorrer agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Cabral foi preso na Operação Calicute, da Polícia Federal, acusado de chefiar uma organização criminosa que, segundo o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, “saqueou” o Estado durante sete anos (2007-2014), período em que esteve à frente do governo. O peemedebista é acusado de pertencer a uma organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, cartel e fraude em licitação.