O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, indeferiu nesta segunda feira, 6, petições de fundos de investimento para que o processamento da Recuperação Judicial de nove empresas do Grupo OAS ocorresse de forma separada para cada uma delas, sem que houvesse a consolidação de ativos e passivos dessas empresas.

continua após a publicidade

Em nota divulgada nesta terça, 7, por sua Assessoria de Comunicação, o Grupo OAS sustenta que um dos autores do pedido negado é o ‘abutre’ Aurelius, fundo norte-americano conhecido por especular com títulos negociados no mercado secundário”, afirma a OAS.

As empresas OAS pediram Recuperação Judicial na semana passada. A Justiça abriu o processo. De acordo com a decisão judicial “o plano de Recuperação Judicial determinará o tratamento a ser dado para cada categoria de credores, com observância aos limites legais, sendo prematuro e precipitado trazer à baila esse tipo de discussão nessa fase de inauguração do procedimento”.

O juiz lembrou que “o processo de Recuperação Judicial existe para que se possa preservar os benefícios sociais e econômicos decorrentes da manutenção da atividade empresarial saudável, como geração de empregos, circulação de bens e serviços, geração de rendas, recolhimento de tributos, dentre outros”.

continua após a publicidade

“Nesse sentido, o interesse privado dos credores deve ceder ao interesse público e social representado pelo atingimento dos objetivos desse tipo de processo”, anotou o juiz da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Na decisão desta segunda-feira, Daniel Carnio Costa voltou a se pronunciar sobre a incorporação da OAS Investimentos pela OAS S.A., promovida no âmbito do projeto de reestruturação do Grupo. “A questão da incorporação da OAS Investimentos S.A. já foi analisada na decisão que deferiu o processamento da presente recuperação judicial.”

continua após a publicidade

O juiz faz referência ao deferimento do pedido de Recuperação Judicial, ocorrido no dia 1.º de abril, quando afirmou que “a questão relacionada à incorporação da OAS Investimentos pela OAS S.A. (que é objeto de discussão judicial em andamento) é irrelevante para os fins do presente procedimento, na medida em que tanto o patrimônio quanto o passivo de ambas estão sujeitos ao processo de recuperação judicial”.

As nove empresas que entraram em Recuperação Judicial são: a Construtora OAS, a OAS S.A., a OAS Imóveis S.A., a SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso (controladora da arena do Grêmio), a OAS Empreendimentos S.A., a OAS Infraestrutura S.A., a OAS Investments Ltd., a OAS Investments GmbH e a OAS Finance Ltd.. Elas têm, a partir do deferimento, 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação dos débitos aos credores e fornecedores contraídos até 31 de março de 2015.