O desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou mais um pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP) para cumprir sua pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime domiciliar. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, na ala de idosos. Ele está condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

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A defesa do deputado recorreu de decisão do juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari, que indeferiu pedido para que deputado cumpra pena em domiciliar.

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Rissato, no entanto, negou o pedido liminar, mas ressaltou que a Corte ainda pode voltar a se debruçar sobre o mérito da questão.

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“Nesse cenário, nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao mérito do pleito vindicado. Destarte, considerando o âmbito restrito do provimento liminar do mandamus, e devidamente fundamentada a decisão, não vislumbro a excepcionalidade, de plano e insofismavelmente, que autorize a concessão da medida urgente”, anotou.

A defesa de Maluf tem alegado que, por sofrer de um câncer de próstata, o parlamentar não poderia ficar em regime fechado e precisaria estar cercado de cuidados médicos, em casa.

No último dia 17, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou pedido da defesa, após analisar perícia do Instituto Médico Legal e do CDP. O magistrado ressaltou também que o ex-prefeito de São Paulo “movimentava-se com aparente destreza” e alegava fazer caminhadas diárias de três quilômetros apenas dois meses antes de ser encarcerado.

Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). O ex-prefeito está preso desde 20 de dezembro. Ele se entregou à Polícia Federal, na capital paulista. Ele foi transferido para a ala de idosos da Papuda, em Brasília.

A defesa do ex-deputado tem apelado para que ele possa cumprir a sentença que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal em regime domiciliar sob a alegação de que Maluf tem câncer e problemas cardíacos e a penitenciária não tem condições de atendê-lo em caso de emergência médica.

Ainda em dezembro, o magistrado chegou a dar 10 dias para que o Instituto Médico Legal e o Centro de Detenção Provisória da Papuda respondessem a 33 quesitos da defesa sobre as condições de saúde do ex-prefeito e a respeito das condições da prisão para abrigar Maluf.

No entanto, no dia 8 de janeiro, o magistrado considerou que os esclarecimentos foram insuficientes e mandou a diretoria do Complexo Penitenciário “elucidar melhor” quesitos da defesa do deputado. Após os novos esclarecimentos, no mérito, Macacari manteve Maluf em regime fechado.

Defesa

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirmou: “A negativa da liminar no HC do Dr Paulo Maluf reforça a preocupação da defesa com seu estado de saúde e com as condições a que ele está submetido na Papuda. A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes. Não somos médicos. Apontamos as questões técnicas inquestionáveis. Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça. A prisão domiciliar de um apenado, com 86 anos e com graves enfermidades, por um processo de 20 anos atras, de um crime sem violência, certamente não é um privilégio. É uma decisão humanitária.”