O desembargador Jesuino Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou mais um pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP) para cumprir sua pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime domiciliar. O parlamentar está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, na ala de idosos. Ele está condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.
A defesa do deputado recorreu de decisão do juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari, que indeferiu pedido para que deputado cumpra pena em domiciliar.
Rissato, no entanto, negou o pedido liminar, mas ressaltou que a Corte ainda pode voltar a se debruçar sobre o mérito da questão.
“Nesse cenário, nos estreitos limites de análise prefacial do pedido liminar, não há como reconhecer a ilegalidade ou abusividade da decisão, ora apontada pelo impetrante como ilegal, pois seria necessário apreciar questões referentes ao mérito do pleito vindicado. Destarte, considerando o âmbito restrito do provimento liminar do mandamus, e devidamente fundamentada a decisão, não vislumbro a excepcionalidade, de plano e insofismavelmente, que autorize a concessão da medida urgente”, anotou.
A defesa de Maluf tem alegado que, por sofrer de um câncer de próstata, o parlamentar não poderia ficar em regime fechado e precisaria estar cercado de cuidados médicos, em casa.
No último dia 17, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou pedido da defesa, após analisar perícia do Instituto Médico Legal e do CDP. O magistrado ressaltou também que o ex-prefeito de São Paulo “movimentava-se com aparente destreza” e alegava fazer caminhadas diárias de três quilômetros apenas dois meses antes de ser encarcerado.
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro que teria desviado dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). O ex-prefeito está preso desde 20 de dezembro. Ele se entregou à Polícia Federal, na capital paulista. Ele foi transferido para a ala de idosos da Papuda, em Brasília.
A defesa do ex-deputado tem apelado para que ele possa cumprir a sentença que lhe foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal em regime domiciliar sob a alegação de que Maluf tem câncer e problemas cardíacos e a penitenciária não tem condições de atendê-lo em caso de emergência médica.
Ainda em dezembro, o magistrado chegou a dar 10 dias para que o Instituto Médico Legal e o Centro de Detenção Provisória da Papuda respondessem a 33 quesitos da defesa sobre as condições de saúde do ex-prefeito e a respeito das condições da prisão para abrigar Maluf.
No entanto, no dia 8 de janeiro, o magistrado considerou que os esclarecimentos foram insuficientes e mandou a diretoria do Complexo Penitenciário “elucidar melhor” quesitos da defesa do deputado. Após os novos esclarecimentos, no mérito, Macacari manteve Maluf em regime fechado.
Defesa
Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirmou: “A negativa da liminar no HC do Dr Paulo Maluf reforça a preocupação da defesa com seu estado de saúde e com as condições a que ele está submetido na Papuda. A defesa faz uma análise técnica e baseada nos laudos do médico assistente e do IML. Quer deixar explicitado, até para prevenir responsabilidade, que à toda evidência o sistema carcerário falido, desumano e despreparado não tem condições de dar uma segurança mínima a um apenado com 86 anos com tantas doenças graves e permanentes. Não somos médicos. Apontamos as questões técnicas inquestionáveis. Esperamos que o Judiciário tenha a dimensão da grave situação que reclama uma decisão humanitária que atenda a um imperativo de direito e de justiça. A prisão domiciliar de um apenado, com 86 anos e com graves enfermidades, por um processo de 20 anos atras, de um crime sem violência, certamente não é um privilégio. É uma decisão humanitária.”