O ex-prefeito de Rio Branco do Sul, Bento Ilceu Chimelli, teve negados dois pedidos de habeas corpus impetrados junto às duas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Em ambos, a defesa pedia a revogação do decreto de prisão preventiva ou, por último, a concessão de prisão domiciliar. Chimelli está foragido desde a decretação da medida, tendo perdido sem mandato pelo abandono do cargo.
Sua defesa alegou que problemas graves de saúde o impedem de apresentar-se, mediante laudo do Instituto de Geriatria, pleiteando “um gesto de solidariedade dos magistrados” em nome da dignidade da pessoa humana que é “vítima do folclore”, sendo hoje apenas “um velho triste e medroso”, e culpou, finalmente, a imprensa, pela situação atual.
O relator do habeas na 1.ª Câmara Criminal, desembargador Moacir Guimarães, disse que apesar de sensibilizado pelas alegações, o império da lei deve prevalecer sobre o escárnio da justiça representado pela evasão do denunciado após a ordem de prisão. O desembargador Jesus Sarrão, relator do pedido na 2ª Câmara Criminal, afirmou que, ao se apresentar, Chimelli poderá ser submetido a exame médico e, se necessário, providenciado o tratamento adequado.
Roncador
O TJ também decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra o prefeito de Roncador, Odilon Andreolli Gonçalves e Jaquiline Santolin Karas, por infração ao Decreto-lei 201/67,artigo 1.º, incisos IV (empregar recursos em desacordo com planos a que se destinam) e XIV (negar execução a lei sem dar motivo à autoridade competente), além do artigo 89 da Lei de Licitações (dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei).
