A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, por unanimidade, o habeas corpus solicitado pelos advogados do empresário Alberto Youssef, dono da Youssef Câmbio e Turismo. Ele está preso desde 2 de novembro de 2003, quando foi detido em Londrina depois de a Justiça Federal de Curitiba ter decretado sua prisão preventiva, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Youssef é acusado de sonegar mais de R$ 33 milhões entre 1996 e 1999 (de acordo com apuração da Receita Federal, além de multa e juros -, de evasão ilegal de divisas e de formação de quadrilha. Segundo a ordem judicial expedida pela 2ª Vara Federal Criminal da capital paranaense, especializada em crimes de lavagem de dinheiro, a prisão do empresário foi decretada diante da magnitude dos crimes imputados a ele e, principalmente, para evitar a continuidade da prática de crimes pela organização que supostamente dirige. Outro objetivo foi evitar possível fuga do acusado, titular de valores expressivos no exterior.
A relatora do processo no TRF, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que deve ser mantida a prisão de Youssef para proteger as ordens pública e econômica. Ela lembrou que deve ser levado em conta o grande volume de dinheiro que o acusado possui fora do país. “O crime, tudo indica, é de enormes proporções”, observou. “Há indícios da existência de quadrilha atuando com amplos recursos financeiros, inclusive no exterior”.