A Justiça Federal rejeitou, na quarta-feira, o recurso do governador Roberto Requião (PMDB) para que fosse suspenso o bloqueio de suas contas bancárias, determinado em agosto pelo desembargador Edgard Lippmann Júnior, para garantir o pagamento das multas pelo descumprimento da ordem judicial que determina que o governador não use a programação da Rádio e Televisão Educativa do Paraná para autopromoção ou ataques a adversários e instituições.
Requião recorreu sob a alegação de que o bloqueio seria ilegal, de acordo com o Código de Processo Civil, já que o impede de receber os salários. Diante das argumentações de Requião, o juiz federal substituto Marcus Holz manteve o bloqueio nas contas do governador no Banco Itaú e na Caixa Econômica Federal, liberando apenas a conta corrente mantida no Banco do Brasil para que Requião possa receber seus vencimentos. Holz, porém, determinou que os valores depositados anteriormente o Banco do Brasil sejam retidos pela Justiça.
“Nada obsta a penhora de conta-corrente de sua titularidade, ainda que seu salário eventualmente seja depositado nessa conta. Isso porque, uma vez recebida a remuneração, ela passa a constituir patrimônio de quem a recebe, servindo, exatamente, para pagar as respectivas dívidas”, diz o juiz em seu despacho.
Desde a decisão que inibe o uso político da RTVE, em janeiro deste ano, estabelecendo multa de R$ 50 mil pela desobediência, Requião já foi multado quatro vezes por descumprir a determinação judicial. Como a justiça prevê a elevação da multa para R$ 200 mil em caso de reincidência, Requião já deve R$ 650 mil em multas.