Foto: Divulgação
Econorte: cobrança de pedágio ilegal.

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte suspenda a cobrança de pedágio na praça do município no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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A Justiça aplicou, ainda, multa de R$ 20 milhões à concessionária e determinou a devolução aos motoristas das tarifas pagas na praça de pedágio de Jacarezinho desde novembro de 2002.

As sentenças foram dadas para sete ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, que questionou o fato de o pedágio ter sido transferido do seu local original para o entroncamento de três rodovias (BR-369, BR- 153 e PR-092), sendo a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 ilegal por se tratar de rodovia federal, sem autorização para o Estado do Paraná conceder a sua exploração. Outro fundamento da decisão foi o de que o local de instalação da praça está dentro do próprio município de Jacarezinho, separando um bairro (distrito de Marques dos Reis) do centro urbano da cidade, para onde o tráfego da população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta.

Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos. A Econorte foi também condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram na referida praça de pedágio desde novembro de 2002, mas o ressarcimento, que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.

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Além de todos os motivos, ainda constou da sentença proferida na ação popular ajuizada também contra o ex-governador do Estado Jaime Lerner que é uma imoralidade administrativa cobrar-se ?um dos mais elevados pedágios do país – de R$ 9,70 por carro? dos usuários de ?rodovias de pista simples, mal sinalizadas, com intenso tráfego de caminhões em lenta velocidade, dotadas de lombadas, semáforos, cruzando centros urbanos, assemelhando-se a verdadeiras avenidas em alguns de seus trechos?.

Das sete sentenças proferidas nas ações, todas julgadas simultaneamente, cabe recurso pela concessionária. A Econorte informou ainda não ter sido notificada da decisão e que só se pronunciará depois de tomar conhecimento do teor da sentença.

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