Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal (DF) decidiram hoje manter o jornal O Estado de S.Paulo sob censura. Depois de já ter tomado três decisões sobre a censura pedida pelo empresário Fernando José Macieira Sarney, o tribunal decidiu que não é o foro competente para julgar o assunto e transferiu o caso para a Justiça Federal Cível de primeira instância no Maranhão.

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Dois meses atrás, o empresário, que é filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recorreu ao TJ-DF e conseguiu uma decisão liminar do juiz Dácio Vieira que proibiu o jornal de noticiar as investigações da Polícia Federal sobre a Operação Boi Barrica. Fernando Sarney, que dirige os negócios da família do senador, está sob investigação da PF há quase três anos, numa operação que se desdobrou em cinco inquéritos e mapeia as transações financeiras suspeitas das empresas do grupo detectadas às vésperas da eleição de 2006. Em julho passado, ao final de quase seis horas de depoimento na Superintendência da Polícia Federal do Maranhão, em São Luís, o empresário foi indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

No julgamento de hoje, a portas fechadas – assistido apenas pelos advogados do jornal -, os desembargadores da 5ª Turma concluíram que o TJ do DF não era competente para julgar o caso porque as decisões sobre a Operação Boi Barrica foram tomadas pela Justiça Federal no Maranhão. Apesar de terem chegado a essa conclusão, os desembargadores mantiveram a liminar concedida em julho pelo colega Dácio Vieira, que foi a decisão que proibiu o jornal de noticiar a Operação Boi Barrica – o nome original da ação, alusivo ao grupo folclórico maranhense que tem os Sarney como patronos, foi modificado depois para Faktor, numa referência à factoring descoberta no início das investigações e que movimentou R$ 40 milhões em cinco anos.

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Na primeira decisão do Conselho, os desembargadores decidiram afastar Dácio Vieira durante o julgamento de outro recurso do jornal – uma exceção de suspeição. Os advogados do Grupo Estado sustentaram que o desembargador não era mais isento para relatar o processo porque Dácio Vieira atribuíra ao jornal “ação orquestrada mediante acirrada campanha com o nítido propósito de intimidação”.

O desembargador criticou o jornal ao rejeitar um primeiro recurso, no qual o Grupo Estado sustentava que ele não poderia atuar no caso porque tinha relações com a família Sarney. Reportagem publicada em julho mostrou que Vieira era do convívio social da família Sarney e do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia. O TJ não reconheceu a parcialidade provocada pela intimidade com Sarney, mas, depois de o jornal protocolar o segundo recurso, reconheceu que o desembargador havia perdido a isenção com as críticas feitas ao jornal no processo.

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