A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento nesta terça-feira, 12, ao recurso do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba. A decisão foi tomada em ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo TRF4 nesta quarta-feira, 12.
O Ministério Público Federal pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator da Lava Jato. O ex-dirigente da estatal afirmou que José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras. Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Costa atuou na estatal, mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente (janeiro de 2006 a março de 2014).
José Otávio teve bloqueado o valor de R$ 11,88 milhões, que é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2,97 milhões, mais multa calculada em três vezes esse valor.
No recurso, a defesa alegou que os valores recebidos pelo deputado correspondiam a doações eleitorais realizadas pela empresa Queiroz Galvão, que seriam de R$ 200 mil, não podendo o bloqueio de bens ser superior a esse valor.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da Petrobras, o que justifica o decreto de indisponibilidade de bens.
“A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, anotou o desembargador.
Defesa
Em nota à imprensa, o deputado federal José Otávio Germano afirmou: “O Deputado respeita a decisão soberana do TRF4, mas seguirá buscando nas instâncias do próprio Tribunal e dos demais órgãos do Judiciário a salvaguarda dos meus direitos, e a revisão desta decisão.”