Justiça mantém impedimento de oito deputados no DF

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), desembargador Níveo Gonçalves, rejeitou hoje recurso apresentado pela Procuradoria da Câmara Legislativa local que pedia a anulação da liminar que impede oito deputados distritais de participarem da análise dos três pedidos de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido).

Ou seja: a decisão anterior do juiz Vinícius Santos, do TJDF, continua valendo, e os suplentes dos deputados impedidos podem, em princípio, ser empossados para votar no lugar deles quando o impeachment do governador estiver em pauta.

O juiz Vinícius Santos decretou o impedimento dos deputados porque estes são citados em inquérito policial como beneficiários de um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal conhecido como “Mensalão do DEM”. Arruda é acusado de ser o chefe do esquema.

A liminar foi concedida há três semanas, mas a Procuradoria da Câmara foi autorizada a recorrer somente ontem, poucas horas depois de ser eleito o novo presidente da Casa, o deputado Wilson Lima (PR), aliado do governador Arruda. Antes da eleição de Lima, quem comandava a Câmara interinamente era o deputado Cabo Patrício, do PT, partido de oposição ao governo local.

Em nota, a Mesa Diretora da Câmara Legislativa explica que a decisão de recorrer ao Tribunal contra a posse dos suplentes foi tomada porque “a decisão cria dificuldades administrativas e financeiras, uma vez que aumenta o número de parlamentares em exercício de 24 para 32, contrariando a Constituição Federal”.

Acrescenta a nota que “é um direito da instituição recorrer e, ao mesmo tempo, uma obrigação, tendo em vista que a decisão em caráter liminar gera gastos de recursos públicos.”.

Quando a Procuradoria foi autorizada a entrar com o recurso, o presidente da Câmara, Wilson Lima, disse que isso não atrasaria o processo contra o governador, uma vez que nenhum dos oito parlamentares envolvidos no “Mensalão do DEM” faz parte das comissões que investigam o caso.

Assim, os suplentes só devem tomar posse se um dos três pedidos de impeachment for levado ao plenário. Para isto, os processos precisam ser aprovados, antes pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial.

Parecer da Procuradoria da Câmara não prevê pagamento de verba indenizatória aos suplentes, uma vez que eles foram designados pela Justiça para atuarem apenas nos processos de impeachment, e não haverá “pleno exercício da atividade parlamentar”. Em contrapartida, mesmo que não trabalhem um ano completo, os deputados suplentes receberão o 14º e o 15º salários.