A Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, atendendo a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de São José dos Pinhais, decidiu liminarmente pela exoneração imediata de 126 servidores comissionados da Câmara de Vereadores. Em maio, o Juízo da Vara da Fazenda Pública havia concedido parcialmente a tutela antecipada requerida na ação civil pública para determinar à Câmara Municipal de Vereadores a proibição de realizar novas designações de servidores em cargos em comissão.
Na primeira apuração realizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, verificou-se que a Câmara Municipal de São José dos Pinhais possuía uma enorme discrepância entre o número de servidores efetivos – apenas 16 – em relação ao número de cargos comissionados, que somavam 237 mais sete servidores cedidos pela Prefeitura. Além disso, constatou-se que existia inconstitucionalidade no instrumento utilizado para a criação dos cargos, já que não havia descrição completa das funções e, ademais, a remuneração não era estipulada por lei, afrontando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
No dia 17 de junho de 2015, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Regional de São José dos Pinhais procedeu à inspeção na Câmara Municipal, na qual constatou que menos de 25% dos assessores parlamentares e legislativos estavam nos gabinetes durante o horário de expediente, bem como que não havia estrutura material para comportar o número de servidores comissionados do Legislativo local. Ademais, apurou-se que a produtividade da Câmara Municipal de São José dos Pinhais era similar ou inferior à das Câmaras de outros municípios do mesmo porte e que possuíam menos servidores.
Em vista desses novos dados apresentados, a Justiça concedeu, nesta segunda-feira (22 de junho), a tutela antecipada determinando a exoneração de 126 servidores comissionados, dentre os assessores legislativos e parlamentares, vinculados aos gabinetes dos vereadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada parlamentar. A medida representará uma economia de R$ 2,8 milhões por ano aos cofres públicos.