Desproporcionalidade

Justiça manda Câmara de Ponta Grossa enxugar quadro de comissionados

A Justiça deu prazo de 90 dias para a Câmara Municipal de Ponta Grossa adequar o quadro de servidores da Casa e garantir que o número de comissionados não seja maior que o de efetivos, respeitando assim os princípios constitucionais da proporcionalidade e moralidade administrativa.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gilberto Romero Perioto, da 2ª Vara Cível da Comarca, e atende ação civil pública proposta em janeiro pelo Ministério Público do Paraná e o Ministério Público do Trabalho. A responsável pelo caso no MP-PR é a promotora de Justiça Michelle Ribeiro Morrone Fontana e no MPT, a procuradora do Trabalho Thais Athaude da Silveira.

Foi constatada pelos Ministérios Públicos uma grande desproporcionalidade no quadro de funcionários da Câmara – seriam 75 cargos em comissão e apenas 33 efetivos, ou seja, providos por concurso público.

O juiz acatou os pedidos apresentados na ação, impondo ainda multa diária no valor de R$ 1.500 para caso de descumprimento, além de eventual responsabilização do presidente da Casa Legislativa por crime de desobediência ou prevaricação. Cabe recurso. 

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