Não há provas que justifiquem a abertura de uma ação penal contra o ex-secretário de Segurança, Cândido Martins de Oliveira, denunciado a CPI Nacional do Narcotráfico por suspeita de tráfico de influência e lavagem de dinheiro, entre outros indícios de crimes. A conclusão da Promotoria de Investigação Criminal – PIC- norteou a sentença do juiz da Central de Inquéritos de Curitiba, Marcelo Ferreira, que determinou esta semana o arquivamento das denúncias. A PIC concluiu, após realizar uma auditoria sobre os bens de Cândido, com a quebra do sigilo bancário dele e de toda a sua família, que não há qualquer indício de aumento injustificável de patrimônio.
O ex-secretário comemorou a decisão judicial: ” Sofri durante três anos e agora vou passar o natal mais feliz da minha vida”, disse, acrescentando que jamais perdeu a confiança na decisão final da Justiça “na lisura do Ministério Público e na justiça divina para provar a minha inocência”.
Lembrou que se afastou espontaneamente da Secretaria de Segurança, colocando-se à disposição das autoridades para o esclarecimento do caso. Quebrou voluntariamente seu sigilo bancário e fiscal, bem como o da mulher e das quatro filhas, sempre na certeza de que era vítima de acusações injustas ” infundadas e caluniosas, o que finalmente se comprovou pela decisão judicial”.
Ao acolher o parecer da PIC sobre a inexistência de provas das denúncias formuladas contra o ex-secretário, o juiz Marcelo Ferreira observou : “Efetivamente, muito se foi comentado, todavia nada do que foi trazido à lume através dos meios de informação restou provado no que tange ao envolvimento do investigado Cândido Martins de Oliveira. Reconhecemos o valoroso trabalho levado a termo pela CPI, a nível nacional, não obstante, é certo, que a maior parte das “denúncias” envolvendo o imputado foram anônimas ou provenientes de pessoas com transparente mágoa ou ressentimento em relação ao indiciado, o que enfraquece sobremodo o valor probatório de tais declarações, bem como das epístolas, já que a Constituição assegura a liberdade de expressão, vedando em contrapartida o anonimato, e assim o faz para que se afaste a possibilidade de acusações infundadas ou não comprovadas, escondendo-se atrás do anonimato”.
Assinaram o relatório da PIC favorável ao arquivamento do caderno administrativo investigatórioinvestigações seis integrantes do Ministério Público: Marcelo balzer Correia, Luiz Fernando Delazari, Mônica Fukumori, Paulo Sérgio Markovicz de Lima e Terezinha Rezende Carula.