O desembargador José Ulysses Silveira Lopes, responsável pela análise da representação feita pela Coligação Frente Trabalhista, e pelos candidatos Álvaro Dias e Tony Garcia contra os candidatos do PMDB Roberto Requião, Paulo Pimentel e Ricardo Chab e também contra a TV Iguaçu, disse em seu despacho que “não é possível ver na menção ao vocábulo ?quatrilho?, senão com um pouco de criatividade, a vinculação à idéia de ?quadrilha?, como pretende fazer crer a requerente. É bem possível que a alusão feita refira-se aos quatro candidatos mencionados: Álvaro Dias, José Janene, Tony Garcia e José Carlos Martinez”. A representação da Frente Trabalhista contra os candidatos do PMDB foi feita por causa das afirmações de Roberto Requião, candidato ao governo do Estado, que disse que “os candidatos da coligação trabalhista formam um quatrilho”.

Ainda no mesmo despacho, o desembargador não acolhe o pedido de direito de resposta de Tony Garcia quanto às declarações do candidato ao Senado Paulo Pimentel ao dizer que certos candidatos entram pelo cano. Diz ele, a frase não tem nenhuma conotação caluniosa, difamatória, injusta ou manifestamente inverídica. “No entanto, diante da existência concreta de ação penal movida contra Tony Garcia, penso ser difícil caracterizar o fato como notoriamente inverídico, ainda que não tenha ciências de que exista, de fato, prisão preventiva decretada nesse caso”, concluiu.

Censura

Em outra decisão, a Justiça Eleitoral, por meio de despacho do juiz Marcelo Malucelli, também não concedeu direito de resposta ao candidato José Janene, da Frente Trabalhista. Neste caso, o candidato entrou com representação contra Paulo Pimentel e contra a Editora O Estado do Paraná S.A., porque considerou inverídica e caluniosa matéria veiculada pela editora em seus jornais afirmando que Janene havia feito pedido para que houvesse censura em notícias que o envolvessem direta ou indiretamente.

“Fica claro que visava a proibição imediata de qualquer veiculação jornalística no âmbito do jornal O Estado do Paraná, relativa a fatos que envolvam o autor, de forma direta, indireta ou subliminar. Ora, não é razoável querer impedir que um órgão de imprensa deixe de utilizar a expressão censura diante destas palavras”, diz textualmente o despacho apresentado pelo juiz eleitoral.

O juiz considerou ainda que não houve manipulação na matéria veiculada com o objetivo de denegrir a imagem do candidato da coligação de Álvaro Dias.

Multa

O desembargador José Ulisses Silveira Lopes também emitiu sentença ontem condenando a TV Iguaçu, o empresário Paulo Pimentel, o apresentador Ricardo Chab e o senador Roberto Requião ao pagamento de multa, fixada em R$ 21.282,00 cada, por haverem feito propaganda eleitoral considerada irregular no dia 19 de julho, no programa Tribuna na TV, apresentado por Chab naquela emissora. A condenação foi resultado de representação formulada pela assessoria jurídica da Coligação Vote 12, do candidato Álvaro Dias (PDT).

O magistrado acolheu a argumentação dos advogados da coligação, de que houve, naquele programa, veiculação ilícita de propaganda eleitoral de Requião e Pimentel e difusão de agressões ao candidato Álvaro Dias. Naquela ocasião, Chab entrevistou Pimentel e Requião. Desde 1.º de julho, de acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio estão impedidas de privilegiar candidatos, proporcionando a eles espaço para entrevistas em suas programações sem oferecer oportunidade idêntica a todos os demais.

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