Lucimar do Carmo
Ghilardi: objetivo é voltar ao controle da Sanepar.

O juiz convocado do Tribunal de Justiça, Eduardo Sarrão, acolheu o agravo de instrumento interposto pela Copel e autorizou o prosseguimento das negociações com a empresa francesa Sanedo para a compra da sua participação acionária no Consórcio Dominó, sócio privado da Sanepar com 39,7% das ações.  

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Sarrão suspendeu a liminar que havia sido concedida pelo juiz Marcelo Teixeira Augusto, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, a uma ação popular proposta pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró Guimarães Filho (DEM).

Os deputados de oposição alegaram que a Copel necessitava de uma lei específica da Assembléia Legislativa liberando a compra dos 30% das ações da Sanedo no Consórcio, formado também pela Andrade Gutierrez e a Daleth Participações, cada uma com 27,5% da sociedade. A Copel tem uma quota de 15% do consórcio. O juiz concluiu que a Copel não pode esperar pelo julgamento do mérito da ação, pois correria o risco de perder a oportunidade de fazer o negócio, já que a Sanedo pode oferecer sua participação a outros interessados do mercado. O magistrado citou ainda que a Sanedo pode aumentar o preço proposto à Copel, dificultando a compra das ações.

Outro motivo mencionado pelo juiz no despacho é que a Copel deixaria de receber seus dividendos no consórcio. ?Frise-se, ainda, que, se a Copel não adquirir as ações como pretende, ficará sem receber os juros sobre capital próprio que a Sanepar pagará aos seus acionistas, dentre os quais está a Dominó Holdings S/A?, afirmou. Como acionista minoritária no consórcio, a Copel não tem direito a voto e veto na sociedade.

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A Copel fez uma proposta firme (definitiva) à Sanedo, oferecendo R$ 42,4 milhões de euros, o correspondente a R$ 109, 9 milhões, pela sua quota no consórcio. O juiz entendeu que não há risco de lesão ao patrimônio público ou à moralidade na operação. Na ação popular, a oposição alegou que a Copel somente poderia comprar a parte da Sanedo se fosse pelo valor estipulado no contrato social de 2003, ano da aquisição das ações, o que daria o valor de R$ 75 milhões. O juiz concluiu que não é razoável limitar-se a esse valor, já que dificilmente uma empresa mantém o mesmo valor de um ano para outro.

O juiz também não acatou o argumento da oposição que a negociação somente dispensaria a autorização legislativa se a Copel fosse se tornar majoritária no consórcio a partir dessa aquisição. Como nenhuma das integrantes do consórcio é majoritário, a aquisição das ações da Sanedo é o único meio que a Copel dispõe para se aproximar da condição estabelecida na lei e que não há ilegalidade na intenção do Estado de retomar o controle da Sanepar. A volta do Estado ao controle total da Sanepar é o objetivo da compra das ações, segundo o presidente da Copel, Rubens Ghilardi.

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O efeito suspensivo da liminar restabelece os prazos para que os demais acionistas do consórcio manifestem se pretendem exercer o direito de preferência na aquisição das ações. Conforme o acordo de acionistas do consórcio, quando um sócio quer se retirar, os remanescentes têm preferência na compra das suas quotas.