A Justiça italiana condenou o Brasil a pagar mais 246,7 milhões (R$ 585 milhões) à Italplan Engineering – empresa que elaborou projetos para o trem-bala Rio-São Paulo – e deu 60 dias para que o País quite o débito, sob risco de sofrer outra execução forçada. A decisão, à qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, partiu do Tribunal de Arezzo, na Toscana, o mesmo que, ao cobrar suposta dívida de 15 milhões, determinou o bloqueio de contas bancárias do Itamaraty em agências da Itália.

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Como o Estadão revelou na sexta-feira, o tribunal toscano aceitou os argumentos da empresa, que alega ter levado calote da Valec – estatal que cuida das ferrovias – por projetos e estudos elaborados. O secretário-geral do Itamaraty, embaixador Ruy Nogueira, foi enviado a Roma para negociar com a chancelaria italiana uma solução para o caso.

Numa primeira decisão, de setembro de 2011, a Justiça italiana condenou o governo brasileiro a pagar 15 milhões, valor que cobriria as despesas mais imediatas da Italplan. Na sentença mais recente, de 7 de fevereiro, o juiz Carlo Breggia, da Seção de Montevarchi, ordena o pagamento dos 246,7 milhões restantes da suposta dívida.

O magistrado cita a “inércia” do governo brasileiro no caso, pois, embora notificado da primeira decisão, não apresentou recurso para revertê-la, o que acabou gerando o bloqueio das contas. A execução dificulta o pagamento de pessoal e de despesas da embaixada em Roma.

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Ontem, o Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o órgão ainda não foi notificado dessa segunda decisão. De acordo com a AGU, as providências processuais quanto à decisão que condena o Brasil a pagar 15 milhões estão sendo discutidas em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e dos Transportes. O Brasil tem 60 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso. Caso contrário, a cobrança se torna definitiva.

O Ministério dos Transportes alega que os estudos realizados pela Italplan são regidos pela Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (8.987/1995), que obrigaria apenas o pagamento por serviços que foram, efetivamente, aproveitados no projeto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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