Justiça impede Tony de usar tempo do PTC

O candidato ao Senado Paulo Pimentel (PMDB) ganhou ontem dois direitos de resposta contra Tony Garcia (PPB) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC), por veiculação de propaganda ofensiva, apresentada durante o horário reservado aos candidatos ao governo, aos deputados estaduais e federais.

Além disso, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Paulo César Bellio proibiu que seja feita propaganda de Garcia no horário reservado ao PTC.

Por se tratar de liminar, não cabe recurso e passa a valer imediatamente. Se o PTC não cumprir a decisão, ele perderá o dobro do tempo utilizado com a propaganda irregular. A notificação ao partido e ao candidato foi feita no final da tarde de ontem. As emissoras de rádio e televisão não poderão mais exibir as propagandas, caso contrário estarão desobedecendo uma decisão judicial.

Os pedidos dizem respeito a duas propagandas distintas. A primeira foi exibida duas vezes no dia 7. Nela apareciam imagens dos jornais O Estado do Paraná e Tribuna afirmando que as aposentadorias de Paulo Pimentel são legais. Em seguida aparece uma matéria da Gazeta do Povo, dizendo que o senador Osmar Dias está de olho em quem coleciona aposentadorias, e parabeniza o senador por sua posição. Já a segunda propaganda, veiculada no dia 5 por duas vezes, mostra a imagem de Paulo Pimentel acompanhada de uma locução afirmando que Pimentel recebe três aposentadorias.

Os dois pedidos foram deferidos baseados nos artigos 6.º, e 58 da Lei 9.504/97. “A matéria veiculada é ofensiva à honra e à imagem do requerente, além de se caracterizar em propaganda subliminar, com o propósito de favorecer a candidatura do primeiro requerido (Tony Garcia) se constituindo numa violação grave à lei, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral, o que redundará em prejuízos irreparáveis ao requerente (Paulo Pimentel)”, afirma o juiz.

Já na representação proposta pelo PMDB contra Tony Garcia e o PTC, o juiz Paulo César Bellio concedeu liminar suspendendo a veiculação de qualquer propaganda do candidato ao Senado, mesmo que disfarçada, no horário reservado ao PTC, na propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Juiz analisa pedidos

Fabiane Prohmann

Ainda ontem o juiz Marcelo Malucelli julgou sete pedidos de direito de resposta. Dois são de Tony Garcia contra o jornal O Estado do Paraná, Tribuna do Paraná e Paulo Pimentel, por publicação de matérias em tese inverídicas e ofensivas à honra. Em ambas, o juiz afastou Paulo Pimentel do processo. Um foi julgado improcedente e na outra foi concedido direito de resposta, que deverá ser publicado nos dois jornais.

No pedido de Paulo Pimentel contra Tony Garcia e o PTC, por propaganda ofensiva ao nome, imagem e honra de Pimentel, o juiz afastou Tony Garcia do processo, suspendeu a veiculação da propaganda e concedeu direito de resposta no horário do PTC.

Já Alvaro Dias entrou com duas representações contra a Terceira Via de Comunicação Ltda., por informações ofensivas, publicadas no jornal Hora H e no site Horahnews. Em ambas o juiz concedeu o direito de resposta. E na ação de Alvaro Dias contra a Coligação Movimento Social Cristão e Giovani Gionédis, por afirmações pretensamente ofensivas à honra de Dias no horário eleitoral gratuito, o juiz julgou improcedente. Todas estas decisões são passíveis de recurso.

No final de semana, uma nova decisão relativa à propaganda veiculada na televisão pelo PTC contra o candidato ao Senado Paulo Pimentel também foi tomada. O relator Paulo César Bellio, juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar com direito de resposta contra o PTC e o candidato ao Senado Tony Garcia (PPB).

Na propaganda veiculada no dia 4, por seis vezes aparece a imagem de Pimentel e um locutor questionando as aposentadorias que ele recebe. O pedido de direito de resposta foi concedido baseado nos artigos 6.º e 58, da Lei 9.504/97. Segundo o relator, a matéria é ofensiva à honra e à imagem de Pimentel.

Apesar da decisão, ainda ontem a mesma propaganda foi ao ar. Isso porque o PTC e Garcia devem ser notificados pessoalmente e até a exibição do programa eles não haviam sido encontrados. Além disso, ainda cabe recurso junto à Corte do TRE.

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