Na tarde de ontem, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Marcelo Malucelli concedeu liminar num pedido de direito de resposta do candidato ao Senado, Paulo Pimentel (PMDB), contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o candidato ao Senado Tony Garcia (PPB), suspendendo a propaganda eleitoral onde é veiculada a imagem de Pimentel.
De acordo com o juiz, a propaganda “faz uso da imagem e aspectos da vida pública do representante de forma no mínimo desleal, o que se enquadra na previsão do artigo 53, parágrafo segundo, da Lei 9.504/97”.
No pedido de direito de resposta, que ainda não foi decidido, a defesa alega que a propaganda foi ofensiva ao nome, a imagem e a honra de Pimentel. Além disso, o espaço utilizado para sua divulgação era reservado para a propaganda dos candidatos à majoritária e à proporcional, o que infringe, em tese, os artigos 47 e 55 da Lei eleitoral.
O juiz Marcelo Malucelli determinou a notificação do PTC e de Tony Garcia, e deu um prazo de 48 horas para que eles apresentem suas defesas. Após o término do prazo o Ministério Público Eleitoral irá se manifestar em 24 horas, e em seguida o juiz tomará a decisão final.
Decisões
Ainda ontem também foram julgadas dez representações. Na da Coligação Movimento Social Cristão contra a Rede Bandeirantes de Televisão, o pedido foi extinto sem julgamento de mérito. Foi concedido direito de resposta no pedido de providências do PMDB e de Roberto Requião contra o Jornal Impacto. Além disso, foi determinada a remessa de cópias dos autos para a Polícia Federal para a instauração de inquérito. O pedido foi fundamentado na divulgação de matérias, publicadas na edição de 17 a 23 de agosto, inverídicas e ofensivas à honra de Requião.
Já a representação da Coligação Vote 12 (PDT, PPB, PTB, PTN, PRP e PTdoB) contra o PMDB foi julgada improcedente. A Coligação alegava que o candidato ao governo teria utilizado o programa do dia 24, destinado aos candidatos a deputado federal, para promover sua candidatura.
Foram ainda julgadas procedentes sete representações do PMDB contra a Coligação Vote 12 e Álvaro Dias, por utilização do horário destinado aos candidatos proporcionais, para a propaganda da candidatura a governador. Todas representam perda de tempo da propaganda destinada a Álvaro Dias, sendo duas na televisão às 13h.
As demais referem-se a programas veiculados no rádio. Duas são referentes ao programa das 7h – uma importa na perda de 60 segundos e a outra determina a perda de tempo equivalente ao utilizado irregularmente – e três referentes ao programa das 12h – perda de 51 segundos, de 60 segundos e de tempo equivalente ao utilizado irregularmente.
STJ concede vistas ao MP
O ministro integrante da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Vicente Leal, concedeu, na sexta-feira passada (dia 30), vistas ao Ministério Público Federal do habeas corpus concedido para o deputado estadual e candidato do PPB ao Senado Tony Garcia. A decisão do ministro paralisou a ação penal movida contra o pepebista e outros dois dirigentes do Consórcio Garibaldi pelo Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Paraná). O processo seria distribuido ontem para um sub-procurador da República, ainda não definido, que atua junto ao STJ, em Brasília. O MPF não tem prazo para emitir seu parecer.
Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti estão sendo acionados pelo Ministério Público Federal por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão do ministro do STJ, no último dia 2, suspendeu a audiência para inquirição de testemunhas que seria realizada no último dia 23, na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião, seriam ouvidas testemunhas de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito no Consórcio Garibaldi.
A denúncia contra os sócios do Consórcio Garibaldi está tramitando há seis anos. Os procuradores da República Denise Vinci Tulio e Jaime Arnoldo Walter deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou indo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, por causa do foro privilegiado concedido a Tony devido ao seu mandato de deputado estadual.
O TRF/4 pediu licença para dar andamento ao processo, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a votar a solicitação do Tribunal. A ação começou a tramitar depois que o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou Medida Provisória que acabou com a imunidade parlamentar. Toni manteve apenas o o foro privilegiado dos parlamentares. Com isso, a ação baixou para a 1ª Vara Federal Criminal, que agendou uma audiência para julho último, mas a morte de um dos advogados de defesa terminou por adiá-la para o dia 23 passado. Agora, com a liminar concedida pelo ministro Vicente Leal ao habeas-corpus impetrado por Tony Garcia, a ação penal ficará trancada até o julgamento do mérito do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça. Não há previsão de data para a sentença de mérito.
A liminar
A sentença do ministro do STJ no habeas corpus no. 23.464, datada de 2 de agosto, tem o seguinte teor: “O que se postula neste habeas-corpus é o trancamento da ação penal proposta contra o paciente sob o fundamento de falta de justa causa. É razoável que, para evitar constrangimento ilegal, seja suspenso o curso da ação até o julgamento deste writ. Neste sentido, defiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o deferimento desta provisão e requisitando as informações pertinentes”.
O processo
O Consórcio Garibaldi foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram 40 bilhões de reais. Durante dois anos a Procuradoria da República no Paraná analisou a documentação levantada por auditores do Banco Central, três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda dos três indiciados, procedimento realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra o consórcio, além de estatutos de oito empresas ligadas aos acusados, e acabou oferecendo denúncia contra os três diretores do consórcio, em 25 de outubro de 1996.
