A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a extinção da prática de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Em ação civil pública proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, a Justiça determinou que o TCE exonere “todos os servidores nomeados em cargos de comissão e funções de confiança que tenham vínculo de parentesco, consaguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, com os Conselheiros, os Membros do Ministério Público junto ao TCE/PR ou com outras de suas autoridades que tenham as suas disposições e sob suas responsabilidades hierárquicas cargos dessa natureza”. Da mesma forma, o juízo impõe a obrigação de não realizar novas nomeações nos mesmos moldes. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2007. A Promotoria também ajuizou medidas similares, com foco no combate à contratação de parentes, em relação ao Município (autos nº 907/2007, 1ª Vara da Fazenda pública), o Executivo Estadual (2559/2007, 1a Vara da Fazenda Pública), e a Assembleia Legislativa (302/2008, 2a Vara da Fazenda Pública). Em relação à ALEP, por sinal, em abril deste ano o MPE-PR encaminhou petição ao juiz responsável pedindo prioridade no julgamento.
Na ação contra o TCE, o Ministério Público citou, nominalmente, os servidores Felipe Baptista (irmão do conselheiro Nestor Baptista) e Renata Naigeboren Benzecry (filha do ex-conselheiro Henrique Naigeboren).
Nos dois casos, a ação foi extinta por perda de objeto, uma vez que Felipe Baptista foi exonerado antes mesmo da decisão e Henrique Naigeboren aposentou-se do TCE, o que exclui sua filha da situação de nepotismo.
O caso de Renata Naigeboren Benzecry é semelhante ao de Tatiana Iatauro, esposa do diretor financeiro da Copel, Rafael Iatauro, ex-conselheiro do TCE. Como Iatauro não atua mais na Corte, a decisão não atinge Tatiana, que hoje é responsável pela Quinta Inspetoria de Controle Externo, responsável pela análise das contas da Copel.
Na sentença, no entanto, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira determina a exoneração de todos os demais servidores comissionados que tenham algum parentesco com os conselheiros e outras autoridades do TCE.
A ação foi proposta antes mesmo da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo em todos os órgãos do poder público, baseando-se em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, determinando o fim da prática no poder Judiciário.
Mas, como o TCE é considerado um órgão do Legislativo, é a súmula do STF que sustenta a sentença. Através da coordenadoria de imprensa, o TCE declarou que não há nenhum caso no Tribunal de Contas que se enquadre em nepotismo. Situações que poderiam ser caracterizadas como tais, já foram solucionadas.