Multa por demissão

Justiça impede Copel de demitir aposentados

A Justiça do Trabalho concedeu, na tarde de ontem, liminar impedindo que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) demita, sem justa causa, seus funcionários aposentados ou aposentáveis.

A decisão, da juíza Célia Regina Marcon Leindorf, da 19.ª Vara do Trabalho, atende a ação proposta pelo coletivo de 12 sindicatos que representam os funcionários da empresa, que procurou a Justiça após decisão de companhia de desligar os cerca de mil servidores aposentados pela Previdência Social (INSS).

A juíza destacou, no despacho, que “o entendimento majoritário deste Regional é no sentido de que a aposentadoria espontânea não implica, necessariamente, na extinção do contrato de trabalho”, salientando que “assim, a aposentadoria dos empregados não pode ser causa de extinção contratual, sob pena de considerar-se que esta é discriminatória”.

O caráter discriminatório das demissões foi o argumento utilizado pelos sindicatos para tentar reverter a decisão de empresa. “A Copel iria demitir os funcionários sem justa causa, mas a razão era a aposentadoria. Ou seja, tinha uma causa, uma causa vil, discriminatória. É igual demitir todos os funcionários acima de uma determinada idade, ou todas as mulheres com possibilidade de engravidar”, comentou a advogada Giani Cristina Amorim, que representa os funcionários da Copel na ação.

Amorim lembrou que já há parecer do Ministério Público do Trabalho pela ilegalidade das demissões, mas disse que, com a iminência das dispensas os sindicatos preferiram ingressar com a ação antes mesmo dos procedimentos do MP do Trabalho.

“A Copel já anunciou as demissões. Na ação, apresentamos a ata da reunião da diretoria, um email do diretor administrativo (Antonio Rycheta Arten) comunicando a decisão aos funcionários e a ata do MP, que iniciou uma mediação. Por isso a necessidade da antecipação de tutela, pois as demissões poderiam ocorrer logo”, explicou.

Na liminar a juíza estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada empregado aposentado ou na iminência de se aposentar que a Copel demitir sem justa causa.

“A Constituição considera a aposentadoria do trabalhador como um benefício, não como um malefício. A aposentadoria voluntária, como o próprio nome sugere, se dá por efeito do exercício regular de um direito, sendo que esse regular exercício não deve colocar o seu titular numa situação de efeitos drásticos, como o término do contrato de trabalho”, despachou.

A assessoria de imprensa da Copel informou que até a noite de ontem a companhia não havia sido notificada da decisão e que a empresa só se manifestará após análise dos autos por seu departamento jurídico.