A Justiça Federal fixou em R$ 18,64 milhões indenização em favor da Petrobras, reconhecida como vítima na sentença de condenação do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e de outros seis alvos da Operação Lava Jato por supostos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
O valor é o mesmo que teria sido ‘lavado’ por meio da aquisição de bens pelos condenados. A indenização, no entanto, não recai no ex-diretor e no doleiro que fizeram delação premiada e “estão sujeitos a indenizações específicas previstas no acordo de colaboração”.
A indenização foi decretada com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal – R$ 18,64 milhões é “o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, com correção monetária a partir de cada pagamento”. Do valor poderá ser abatido os bens confiscados dos réus, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos.
Youssef e Costa, assim como outros acusados, respondem a outras ações penais relativas à Operação Lava Jato. Nas outras ações penais, em caso de condenação, o confisco e a indenização podem ser ampliados.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, condenou pela prática de crimes de lavagem de dinheiro Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira. Também foram condenados por organização criminosa, Paulo Roberto Costa, Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira. Foram absolvidos de todas as acusações Murilo Tena Barros e Antônio Almeida Silva.
Segundo a decisão, “no esquema criminoso que afetou as obras da Petrobrás, o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, contratado para obras na Refinaria Abreu e Lima, desviou recursos decorrentes do sobrepreço e superfaturamento do contrato para Paulo Roberto Costa (na época diretor de Abastecimento da Petrobras), e para outros agentes públicos”.
“Para ocultar o repasse dos recursos, foram celebrados pelo Consórcio contratos superfaturados de fornecimento de mercadorias e serviços com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços e, por estas, contratos simulados de prestação de serviços com a empresa MO Consultoria que é controlada por Alberto Youssef e inexiste de fato”, assinalou o juiz Sérgio Moro. “Em uma posterior fase da lavagem, parte do dinheiro ainda foi remetida a outras empresas de fachada e igualmente ao exterior mediante contratos de câmbio para pagamento de importações simuladas.”
Foram provadas pelo menos vinte operações de lavagem de dinheiro, no total de R$ 18.645.930,13, entre 23 de julho de 2009 a 2 de maio de 2012, “envolvendo os repasses do Consórcio à empresa MO Consultoria”. Foi ainda considerada provada uma operação de lavagem na aquisição por Youssef da Land Rover para Paulo Roberto Costa, “com ocultação da origem criminosa e titularidade dos valores envolvidos”.
O juiz da Lava destacou que foi provado que “os acusados teriam se associado de forma permanente e estruturada para a prática de crimes graves, configurando o crime de pertinência a grupo criminoso organizado, ainda que não do tipo mafioso”.
Os condenados são Alberto Youssef, Márcio Andrade Bonilho, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Pedro Argese Júnior, Paulo Roberto Costa e Waldomiro de Oliveira.