A Justiça Federal negou ao Departamento de Estradas de Rodagem liminar que autorizaria a redução dos valores do pedágio da concessionária Caminhos do Paraná, a fim de compensar resultados financeiros superiores aos estimados no contrato, entre 1998 e 2005. A liminar foi dada na ação civil pública que o DER move contra a Caminhos do Paraná, por entender que o preço da tarifa é abusivo quando relacionado aos resultados econômicos da empresa. O DER informou que não vai se pronunciar sobre a decisão enquanto não for notificado pela Justiça.
O juiz titular da 4.ª Vara Federal, Marcos Roberto Araújo dos Santos, entendeu que a argumentação do DER – de que os custos foram superestimados e os ganhos se tornaram abusivos – necessita de produção de provas. O juiz disse que a possibilidade de compensação dos ganhos no valor da tarifa também trata de questão técnica que depende de prova, de modo que não pode ser decidida por meio de liminar.
Na ação, o DER sustenta que embora tenha ocorrido diminuição de encargos da concessionária, não houve qualquer reflexo nas tarifas de pedágio e, desse modo, a empresa estaria lucrando muito mais do que a proposta previa, enquanto que o usuário estaria pagando tarifa injusta. O órgão entrou com o processo contra a concessionária em março deste ano.
Interesse
Em seu despacho, o juiz determinou que a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) sejam intimados a se manifestar se possuem interesse em integrar a disputa judicial. ?Acaso tanto a União Federal quanto o DNIT demonstrem desinteresse em integrar a lide, em face da incompetência absoluta deste juízo para processo e julgamento do feito, deverão ser os autos remetidos à Justiça Estadual para redistribuição a uma de suas varas cíveis desta capital?, diz o despacho. O juiz entende que a ação deverá permanecer na esfera federal somente se a União ou DNIT tiverem interesse no processo.