A Justiça Federal, no Paraná, abriu nesta segunda-feira, 9, o processo de execução provisória da pena de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva: condenado a 12 anos e 1 mês, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

continua após a publicidade

A juíza federal Carolina Moura Lebbos será a responsável por decidir se mantém o ex-presidente na sala reservada para seu encarceramento na Polícia Federal, em Curitiba, ou se transfere o petista para outro lugar e quando ele progredirá de regime.

continua após a publicidade

Juíza substituta da 12.ª Vara Federal de Curitiba – responsável pela área de execução das penas dos presos -, será ela que determinará, à partir de agora, as condições em que Lula será mantido: como deve ser tratado, o que pode – e não pode – fazer no período em que estiver cumprindo a pena e as regras de progressão, em que terá direito a diminuir os anos que terá que cumprir, conforme seu comportamento, atitudes e passar do tempo.

continua após a publicidade

A juíza é a mesma que conduz o processo de execução penal do empresário e delator Marcelo Odebrecht, que no início do ano progrediu para o regime de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, depois de uma temporada de 2 anos e meio encarcerado em Curitiba, o berço da Lava Jato.

Fichado

O documento inicial do processo é a ficha individual provisória, em que Lula foi fichado como condenado.

A histórica Ficha Individual tem a qualificação de Lula. Nela constam nome, alcunha, nacionalidade, estado civil, profissão, escolaridade e se é foragido. Além de endereço, dados dos defensores, há registro dos inquéritos de origem do processo que resultaram na pena, se houve prisão, em que unidade está recolhido.

O documento, que tem os dados da sentença, com detalhes da pena dada ao ex-presidente, dos crimes cometidos, serve de origem para o processo em que a defesa de Lula vai agora requerer sua transferência e eventuais benefícios.