O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado, ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como “assaltante dos cofres públicos”.
Na petição, o partido afirma que Doria, além de não apresentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.
A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência.
Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de “legitimidade ativa” para propor a demanda indenizatória.
Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público.
Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que a “representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político” e não de diretórios regionais.
Na sentença, o juiz ainda condenou o PT a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários da defesa do réu, estipulado em 10% do valor da causa.
Defesas
O advogado Nelson Wilians, que representa o governador João Doria na ação, disse que “a decisão é correta”. Para Wilians, “o pedido de indenização não encontra fundamento jurídico”. “O governador exerceu apenas seu direito de liberdade de expressão.”
O Diretório Municipal do PT São Paulo divulgou a seguinte nota:
“Diferente do mencionado na matéria publicada nesta segunda (19) no Blog do Fausto, Estadão, a decisão da Justiça não foi sobre o mérito da ação na qual o PT pede indenização por danos morais porque Doria, em um programa de TV em janeiro do ano passado, havia se referido ao partido como ‘assaltante dos cofres público’.
A Justiça decidiu sobre a legitimidade ativa do Diretório Municipal do PT São Paulo na ação contra o governador João Doria. Na época que o PT entrou com a ação, ele era prefeito da cidade de São Paulo. A decisão foi sobre esta questão e não sobre o mérito.
O Diretório Municipal do PT de São Paulo irá recorrer da decisão na Justiça, por considerar que a instância municipal tem legitimidade ativa para propor em juízo a ações cíveis na Justiça comum. Não havendo necessidade da ação ser realizada por outra instância estadual ou nacional do partido.”