Na tarde de ontem foram protocolados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dois pedidos de direito de resposta, sendo um do PMDB e Roberto Requião contra a Coligação Vote 12 e Alvaro Dias; e, uma de Álvaro Dias contra Roberto Requião. Foram ainda protocoladas três representações, sendo uma da coligação Vote 12 e Álvaro Dias contra Roberto Requião e PMDB; uma da coligação Vote 12 e Alvaro Dias contra a Gazeta do Paraná e Roberto Requião; e, uma do PMDB contra o jornal A Cidade.
Na tarde de ontem foi publicada a sentença do juiz auxiliar Paulo César Béllio na representação proposta por Ari Soares dos Santos contra a URBS e Roberto Requião pela circulação de fichas de vale-transporte com a inscrição do nome do candidato. A representação alegava que a circulação destas fichas configuraria infringência ao artigo 37, da Lei 9504/97 (que veda propaganda em bens públicos) e pedia, liminarmente e em sentença, a proibição da colocação em circulação das fichas de vale-transporte com o nome de Roberto Requião.
A liminar não foi concedida, em decisão de 26 de setembro, para evitar possíveis problemas ao sistema de transporte de Curitiba.