O juiz D’Artagnan Serpa Sá, da 1.ª Zona de Curitiba, encaminhou ontem as notificações aos partidos políticos que motivaram pedidos de impugnação na véspera. A partir do recebimento da notificação, eles terão prazo de sete dias para apresentar defesa, que o juiz eleitoral encaminhará ao promotor eleitoral para que este emita um parecer. Somente após a entrega do parecer do promotor é que o juiz tomará sua decisão sobre os pedidos.
Uma das ações foi ajuizada pelo PMN contra a candidata a vice-prefeito na chapa encabeçada por Osmar Bertoldi, Silvana Gioppo, sob a alegação de que a ex-administradora regional da Prefeitura não teria cumprido os prazos para desincompatibilização. As outras cinco foram ajuizadas pelo diretório municipal do PPS, através do advogado Luiz Felipe Haj Mussi, pedindo a impugnação das candidaturas a prefeito e vice-prefeito registradas pelo PRP (Jorge Luiz de Paula Martins – Renato Alves de Almeida), PTC (Achiles Ferreira Jr- Arnaldo Antonio Belle), PMN (Pedro Manoel Neto-Odinir Barboza), PT do B (Danilo Dávila-Lauro Rodrigues) e PRTB (Avenir Rosa-Vera Helena Teixeira).
Partidos x siglas
Baseado na Constituição Federal e na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Haj Mussi argumenta que, embora registradas junto à Justiça Eleitoral, estas siglas não preenchem os requisitos legais para serem reconhecidas como partidos. Não têm funcionamento parlamentar e orgânico: “Em muitos casos, nem sede possuem em Curitiba. Nâo têm diretório municipal, não fazem mobilização, nem qualquer outra promoção de ordem partidária, aparecem apenas no período eleitoral. Não podemos permitir que a lei eleitoral seja usada de modo escuso”, pondera o advogado e ex-secretário estadual de Segurança Pública.
Ele justifica que o objetivo das ações não é impedir a atuação dos partidos pequenos: “Muitos deles cumprem o seu papel ao longo do tempo, com campanhas e participação nos debates e questões sociais, como ocorre com o PV, por exemplo. Mas não podemos concordar que meras siglas de ocasião terminem prejudicando a lisura do pleito”.
Mussi acredita que a exclusão dessas siglas beneficiaria os demais partidos, permitindo a redistribuição do tempo no horário gratuito do TRE e viabilizando os debates de idéias entre os candidatos: “A pulverização impede que esses debates aconteçam, o que não interessa a ninguém”. O PPS ingressou também com um procedimento investigatório junto ao Ministério Público Federal: “A questão para nós é política, filosófica e ideológica, e merece ser debatida em alto nível”, arremata.
Prazo
Segundo Olivar Coneglian, um dos assessores jurídicos da campanha do PFL, o partido não conhece ainda o inteiro teor do pedido de impugnação do PMN contra a candidatura de Silvana Gioppo à vice de Osmar Bertoldi. Mas em relação à questão do prazo para desincompatibilização, garante que foi cumprido à risca. A lei n.º 64-90 (Lei das Inelegibilidades) dispõe em seu art. 1.º, inciso IV, letra A, que o servidor público deve desincompatibilizar-se no prazo de três meses antes do pleito.