A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi multada em R$ 5 mil e obrigada a retirar todos os adesivos sobre a aquisição de novos trens para o Metrô e para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral auxiliar Luis Francisco Aguilar Cortez, atendendo os pedidos de uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) movida a partir de uma notícia veiculada no jornal MTV na Rua.
O procurador regional eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva sustentava na representação que a manutenção de adesivos nas composições da linha 2 (Verde) do Metrô, por conter o logotipo de um programa de governo dos candidatos ao governo pelo PSDB, é vedada pela lei eleitoral (artigo 37 da Lei nº 9.504/97) e configura prática de propaganda eleitoral irregular.
Esses adesivos continham em destaque os dizeres “Novo Trem do Metrô”, seguido da frase “serão 107 novos trens para o Metrô e CPTM” e uma marca d’água com o programa do governo “Expansão SP”. O Metrô alegou que os adesivos “cumprem finalidade de informar os usuários sobre a circulação dos novos trens, estimulando-os a preservá-los sem favorecer qualquer candidatura”.