O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, avalia que criminalizar a política pode abrir espaços para o autoritarismo e ambientes de supressão de liberdade. “Em uma democracia, a política é central para a construção de soluções justas”, disse, em entrevista ao Estado.
Segundo na hierarquia do Ministério Público Federal, Maia defende o pedido de envio da investigação sobre o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) para a Justiça Eleitoral. “Não havia afirmação de entrega de dinheiro em troca de favor.” Para ele, “o trabalho da Justiça Eleitoral é julgar o poder político”. Abaixo, os principais trechos da entrevista:
O sr. sugeriu, e o STJ aceitou, encaminhar casos de ex-governadores, como o de Geraldo Alckmin (PSDB), para a Justiça Eleitoral por envolver caixa 2. Há uma tese que afirma que o recebimento de vantagem indevida por políticos, por caixa 2 ou por doação registrada, pode configurar corrupção passiva. O sr. concorda?
Quando estamos diante de uma investigação por fatos delituosos, temos de identificar as potenciais condutas que podem ter sido praticadas. Dizemos que não se investigam pessoas, mas fatos e condutas capazes de ter enquadramento em lei penal. As informações da delação em torno desse assunto vazaram para a imprensa em abril de 2017 e tornaram-se públicas. Em relação ao ex-governador (Alckmin), não havia nenhuma afirmação de entrega de dinheiro em troca de favor ou de contrato. Fico à vontade para dizer que o que tinha sob minha apreciação era a alegação de entrega de valores para campanha eleitoral sem que tivesse havido sequer alegação de um fato específico ou ato de ofício que teria sido em troca. Se eu estiver errado, quem analisar o caso pode mandar para o lugar certo.
A Justiça Eleitoral tem estrutura para analisar inquéritos ligados a políticos? Há um mês, o TSE julgou as contas de 2012 de alguns partidos. Não corre o risco de casos de políticos prescreverem sem julgamento?
O trabalho da Justiça Eleitoral é julgar o poder político. Ela controla desde a atividade de cadastro do eleitor, registro de candidato, votação, apuração e diplomação. A Constituição não conferiu ao TSE competência originária para apreciar crimes eleitorais. A competência ou é do STF ou do STJ. Assim como acontece com o STF, o TSE tem conhecimento em grau de recurso. Em razão do foro privilegiado e da situação recente, avolumou-se no STF caso criminal, fazendo com que vários ministros mencionassem que o Supremo teria se transformado em Corte penal, alterando a vocação de Corte constitucional. Não é do cotidiano do TSE acompanhar a tramitação de inquéritos e produção de provas no seu âmbito.
Quando o caso do ex-governador Alckmin foi para a Justiça Eleitoral, seu parentesco com o senador Agripino Maia (DEM-RN), réu na Lava Jato (eles são primos), foi lembrado…
Foi lembrado pela imprensa. Essa pergunta só faz sentido para quem não me conhece e não o conhece. Sou paraibano e construí a carreira de procurador na Paraíba. Circunstancialmente, fiz concurso para promotor de Justiça e fui para o interior do Rio Grande do Norte, inclusive em um período que coincidiu com o primeiro mandato dele como governador. Minha família é de políticos, mas desde que entrei no MP, há 27 anos, não tenho participação na política. Quando ingressei como vice-procurador-geral, preocupei-me profundamente com uma visão compartilhada por muitos do MP acerca da criminalização da política. Em uma democracia, a política é central para a construção de soluções justas para a sociedade. É essencial para assegurar a liberdade de expressão. Criminalizar a política é abrir espaços para as soluções de exceção, para o autoritarismo e ambientes ditatoriais e de supressão de liberdade.
A PGR pretende apresentar a terceira denúncia contra o presidente Michel Temer (MDB) com base no inquérito dos Portos?
Pergunte à procuradora-geral (Raquel Dodge). Eu falo como vice-procurador-geral.
O sr. vê a proposta de fim do foro para juízes e Ministério Público como retaliação do Congresso?
Na democracia, o Congresso tem prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico. Definir o foro não é cláusula pétrea, na minha opinião. Não vejo como retaliação, mas como exercício regular da função do congressista.