A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão realizada na tarde de ontem, indeferiu, por quatro votos a um, o pedido de impugnação do registro da candidatura ao Senado do empresário Paulo Pimentel (PMDB). Além disso, a Corte, que tem como presidente o desembargador Gil Trotta Telles, e como corregedor o desembargador Moacir Guimarães, deferiu, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Pimentel e dos seus suplentes, o empresário Luís Guilherme Mussi e o vereador Paulo Salamuni. O tribunal acatou parecer do relator César Cunha, que analisou os tres processos.
O pedido de impugnação do registro da candidatura foi feito no dia 13 de julho, pelo candidato ao Senado do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Rogério Mello, e por Alessandra Hilbert Guimarães, candidata a deputada federal também pelo PTC. Eles alegaram que Paulo Pimentel, sócio controlador e diretor-geral da Editora O Estado do Paraná, Editora Tibagi, Televisão Tibagi e Rádio e Televisão Iguaçu, não teria se afastado do cargo de diretor-presidente no prazo de seis meses antes das eleições, conforme determina a Lei Complementar número 64/90. No entanto, a Corte do TRE, após analisar os documentos da defesa, determinou que a acusação não procedia, e que o empresário se afastou de suas funções em tempo hábil.