Justiça Eleitoral cassa 159 prefeitos brasileiros

A Justiça Eleitoral de primeira, segunda e terceira instâncias já cassou, até hoje, 159 prefeitos dos 5.562 eleitos em 2004. Os dados são do levantamento apresentado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Desse número, 156 prefeitos de 152 municípios foram cassados pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou 16 cassações e, ainda, decretou a cassação de outros três prefeitos – de Fonte Boa (AM), Goiana (PE) e Ajuricaba (RS) – que haviam sido absolvidos pelos TREs.

Além desses processos, ainda existem 290 recursos relativos às eleições de 2004 pendentes de julgamento no TSE. Os prefeitos cassados foram acusados da prática de compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97) e de abuso do poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, condutas vedadas descritas no artigo 73 da Lei 9.504/97. Há casos pitorescos como o do prefeito de Jandira (SP), declarado inelegível pela distribuição de seis mil mochilas escolares durante a última eleição municipal. As acusações partem do Ministério Público Eleitoral e dos adversários derrotados no pleito.

No Paraná, ocorreram seis cassações pela Justiça Eleitoral: em Astorga, Engenheiro Beltrão, Mandaguari, Nova Tebas, Pitanga e Rio Branco do Sul. No Rio Grande do Norte e em Goiás, há municípios onde os prefeitos foram cassados duas vezes: Afonso Bezerra (RN) e Macau (RN); Caldas Novas (GO) e Flores de Goiás (GO). E em Roraima, quase um terço dos 15 prefeitos eleitos foram afastados dos cargos – quatro cassações.

 Desde a eleição municipal de 2004 até agora, por força das cassações, eleitores de 48 cidades retornaram às urnas para escolher os substitutos dos cassados, pois, segundo e legislação eleitoral, se a nulidade de votos for superior à metade do eleitorado deve haver outra eleição e os votos dados ao prefeito cassado passam a ser considerados nulos. Nenhum eleitor paranaense teve de voltar às urnas.

Em relação às decisões do TSE, a maioria dos casos analisados em 2005 já transitou em julgado. Mas muitos prefeitos podem ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF), invocando suposta infração a matéria constitucional. Nesses casos, após a decisão do TSE, os prefeitos costumam ser afastados do comando municipal para aguardar o julgamento do Supremo fora da Prefeitura.

O levantamento, feito com informações enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangeu, também, os prefeitos cassados pelos juízes eleitorais de primeiro grau e que ainda não tiveram os recursos analisados pelos TREs. Além disso, não foram computados no cálculo dados dos TREs do Acre (22 prefeitos eleitos), Pernambuco (184), Sergipe (75) e Tocantins (139).

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