Justiça é refratária a rever Lei da Anistia

A punição de agentes públicos envolvidos com graves violações de direitos humanos, como recomendou a Comissão Nacional da Verdade em seu relatório final, entregue na quarta-feira à presidente Dilma Rousseff, vai depender sobretudo do comportamento do Judiciário frente à questão. Até agora os juízes têm se mantido em grande parte refratários à ideia de punição.

De um conjunto de dez ações já encaminhadas à Justiça pelo Ministério Público Federal, pedindo punição para militares e policiais civis acusados de graves violações de direitos humanos na ditadura, apenas três estão em andamento. As outras sete ações foram paralisadas por decisão dos juízes.

O argumento recorrente nas decisões judiciais é o de que os acusados foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979. Os juízes se guiam pelo Supremo Tribunal Federal. Mais especificamente pelo julgamento, em 2010, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a anulação do perdão dado aos representantes do Estado acusados de crimes como tortura e execução sumária. Por 7 votos a 2, a ação foi julgada improcedente pela corte.

O Grupo de Trabalho Justiça de Transição, no qual atuam os procuradores federais encarregados de promover a investigação e persecução penal dos agentes públicos, está recorrendo em instâncias superiores contra todas as decisões de paralisação das ações. Em dois casos obtiveram vitórias em tribunais regionais, em São Paulo e no Rio, que podem sinalizar uma mudança de posição do Judiciário.

Em São Paulo, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinaram a continuidade de uma ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, na qual é acusado pelo crime de ocultação de cadáver.

O debate vai voltar ao STF. No momento já aguardam julgamento naquela Corte duas ações que questionam a Lei da Anistia. Uma foi apresentada pelo PSOL. A outra, pelos procuradores que buscam a punição dos envolvidos no caso do ex-deputado Rubens Paiva, que desapareceu em 1971.

De acordo com a Comissão da Verdade, a anistia concedida aos autores de graves violações de direitos humanos contraria convenções internacionais. O grupo também lembra a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 2010, ao julgar ação de familiares de desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, condenou o Brasil a punir os responsáveis.

“Enquanto o STF não tomar uma decisão reconhecendo a força obrigatória da sentença da Corte Interamericana, os juízes vão continuar com dificuldade de aplicá-la”, diz o procurador regional da República Marlon Weichert. “Eles se sentem temerosos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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