Alegando ‘risco à sua integridade física’, a defesa do ex-governador Sergio Cabral (MDB), transferido na quarta-feira, 11, para o presídio Bangu 8, vindo de Curitiba por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que ele seja levado de volta para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde estava antes. Cabral foi preso em novembro de 2016, acusado de corrupção e outros crimes.

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A Justiça do Rio ainda vai decidir onde ele ficará. A transferência de Cabral para o Complexo Médico Penitenciário de Pinhais, onde ficou na ala para presos da Lava Jato, havia sido por conta de regalias encontradas, como sala de TV e comidas especiais, como camarão e queijos. Ele ficou 83 dias em Curitiba. A Segunda Turma do STF determinou o retorno dele ao Rio na terça-feira, 10, atendendo a uma solicitação da defesa.

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“No cárcere de Bangu, o apenado, decerto, terá a sua integridade física exposta à retaliação de detentos milicianos e ex-policiais que ajudou a punir durante o seu mandato, como aconteceu na primeira vez em que esteve internado naquele xadrez”, pontua a defesa.

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“Aliás, foi justamente o risco à sua integridade que fez com que a Secretaria de Administração Penitenciária, à época, realocasse o apenado de Bangu para a Cadeia de Benfica, reprise-se, reerguida com exclusivo fim de abrigar detentos da mesma condição processual do requerente”, continua, apontando que a permanência dele em Bangu é “um contrassenso”.

O texto dos advogados argumenta ainda que “se esperava que o apenado fosse devolvido ao presídio de origem, no Rio de Janeiro, já que se cuida de um estabelecimento carcerário adredemente preparado – e, por isto, vocacionado – para receber os presos provisórios oriundos da chamada ‘Operação Lava Jato'”, diz também.

Cabral já foi condenado a mais de 80 anos de prisão e responde a outros processos. Ao ex-governador é atribuída a liderança de um esquema bilionário de corrupção que vigorou entre 2007 e 2014, período de seus dois mandatos. Os desvios se estenderiam a áreas como obras, transporte, saúde, entre outras.

Nesta sexta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial do Estado nova regulamentação para a entrada de alimentos no sistema prisional. São itens que podem ser levados por visitantes aos internos. Entre eles, pão com linguiça, cachorro-quente e bolo caseiro sem recheio, que podem ser consumidos nas áreas comuns ou nas celas. Está proibido o ingresso na cela de qualquer item importado. O secretário de Administração Penitenciário, David Anthony Alves, disse que neste caso a medida foi para evitar que esses produtos virem “moedas de troca dentro da unidade prisional”.