A Justiça do Estado do Rio de Janeiro sustou nesta segunda-feira, 8, a posse dos cinco deputados estaduais que foram eleitos em outubro passado mas, por estarem presos, não puderam ir à Assembleia Legislativa (Alerj) para assumir o cargo. Eles haviam tomado posse em 21 de março, quando, por ordem da Mesa Diretora da Alerj, pela primeira vez na história o livro de posse saiu da Casa e foi levado ao complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, e à casa de um deputado que cumpre prisão domiciliar. O Ministério Público estadual (MP-RJ) havia impetrado ação civil pública contra a decisão. Nesta segunda-feira a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a perda de efeitos da posse.

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André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (PSC) foram presos pela Polícia Federal em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, acusados de participar de um esquema de corrupção na Alerj. Em janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou Chiquinho a deixar a prisão e aguardar o trâmite do processo em prisão domiciliar.

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O regimento interno da Alerj determinava que os deputados eleitos tinham o prazo de 30 dias para tomar posse, a partir da data de início da legislatura, que ocorreu em 1º de fevereiro. O prazo poderia ser dobrado (para 60 dias), mas, se não houvesse a posse nesse tempo, os eleitos perderiam o mandato.

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Em 21 de março a Mesa Diretora anunciou a decisão de dar posse aos presos, para que eles não perdessem os mandatos. Uma comissão foi ao presídio onde estão Corrêa, Martins, Abrahão e Neskau, para que eles tomassem posse. Em seguida foram à casa de Chiquinho da Mangueira, que cumpre prisão domiciliar. No dia seguinte foram convocados os suplentes, que começaram a tomar posse. Os titulares não teriam direito a salário nem a compor seus gabinetes, mas manteriam o direito ao mandato caso conseguissem sair da cadeia, de forma definitiva ou provisória.

Para justificar a posse na prisão, a Alerj alegou em nota que “a decisão foi tomada para atender o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou à Alerj a responsabilidade de empossar os eleitos e, também, para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, que fixa a quantidade de 70 deputados para pleno funcionamento da Casa legislativa”.

Horas após a nota da Alerj, ainda em 21 de março, o TRF-2 emitiu nota negando que tenha determinado à Alerj que empossasse os eleitos: “O TRF-2 informa que, em momento algum, autorizou ou determinou que a Alerj desse posse aos deputados presos. (…) Sendo assim, cumpre esclarecer que a nota veiculada pela Alerj não corresponde aos fatos”.

No termo solene de posse de cada deputado foi registrado que o ato ocorria “conforme autorizado pelo desembargador federal”. Ao pedir que a posse fosse sustada, o MP-RJ alegou, entre outros argumentos, que a justificativa do ato da Alerj não correspondia à verdade. “Em nenhum momento foi autorizada pela 1ª Seção do TRF-2 a retirada do livre de posse da sede da Alerj para seu posterior encaminhamento ao presídio, limitando-se o juiz a proibir a saída temporária dos parlamentares presos para que tomassem posse na Alerj”, afirma a decisão da juíza Luciana Losada.

“Defiro a tutela de urgência para determinar que sejam imediatamente sustados todos os efeitos do ato emanado pela Mesa Diretora da Alerj, que autorizou a retirada do livro de posse e seu encaminhamento à penitenciária”, determinou Luciana.

Em nota emitida na noite desta segunda-feira, a Alerj informou que “respeita a decisão, mas irá recorrer”. Disse ainda que “agiu dentro de suas competências, buscando resguardar o resultado das urnas”, e que “a posse dos deputados afastados não implicou em pagamento de salários ou manutenção de gabinetes”.