O desembargador Milton Fernandes de Souza, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), suspendeu na última segunda-feira, 19, o bloqueio de bens do prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB).
O peemedebista teve os bens bloqueados no último dia 9 acusado de improbidade administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, na zona oeste. O desembargador que concedeu o efeito suspensivo da decisão de primeira instância foi eleito presidente do (TJ-RJ) para os anos 2017 e 2018. Fernandes toma posse em fevereiro do ano que vem.
Segundo o Ministério Público do Rio, que ajuizou a ação, o prefeito dispensou a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de taxa ambiental no valor de R$ 1,86 milhão em 2013. A empresa, que fez o campo, também teve os bens bloqueados na mesma decisão.
O município do Rio teria arcado com o pagamento da taxa que, em valores atualizados, seria de R$ 2,39 milhões. Na decisão de primeira instância, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves diz que isso foi feito “contra todas as recomendações da Secretaria de Meio Ambiente”.
Quanto teve os bens bloqueados, Paes informou que recorreria da decisão. Segundo ele, diferentemente do que afirma o Ministério Público, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica.