Justiça do Paraná mantém bloqueio de contas de investigados na Lava Jato

A Justiça Federal do Paraná determinou a manutenção do bloqueio das contas dos investigados na Operação Lava Jato e também de suas aplicações financeiras. Em ofício emitido nesta segunda-feira, 19, às instituições bancárias, a juíza federal substituta Gabriela Hardt determina que seja mantido, por ora, a “constrição dos valores, independentemente de ter sido ela realizada via BacenJud ou manualmente, respeitado o teto de 20 milhões de reais”.

“Quanto às aplicações constritas manualmente (previdência privada, CDB, letras de câmbio etc) devem elas permanecer bloqueadas junto à instituição financeira até ulterior deliberação deste Juízo”, diz trecho do despacho assinado pela juíza. “Caso haja o vencimento do prazo para resgate da aplicação neste interregno, deverá a instituição financeira comunicar o fato imediatamente a este Juízo, procedendo ao depósito do valor liquidado em conta judicial vinculado ao presente processo”, acrescenta.

O bloqueio das contas foi determinado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos na Justiça Federal do Paraná, no início de novembro de 2014. Na ocasião, ele definiu que a medida geraria o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades.

UTC

Com base nesse entendimento, a defesa do presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, conseguiu autorização para poder movimentar recursos inseridos nas contas após o bloqueio. Essa decisão consta em outros dois ofícios assinados pela juíza Gabriela Hardt e expedidos também nesta segunda-feira, 19, aos bancos Bradesco e Citibank.

“O bloqueio determinado pelo Juízo Titular visava bloquear o saldo das contas existente no dia, sem prejuízo de sua ulterior movimentação pelos investigados. Assim, solicita-se que as contas abaixo mencionadas, caso se trate apenas de contas correntes e/ou poupanças, permaneçam livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio de numerário havido por ordem deste Juízo, o qual se destina à constrição, exclusivamente, do saldo das contas no dia da efetivação do bloqueio”, diz trecho do ofício assinado pela juíza.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna