A Justiça estadual do Paraná autorizou, na última sexta-feira (13), o bloqueio de bens do deputado Alexandre Curi (PMDB), do ex-diretor da Assembleia Abib Miguel (o Bibinho), do jornalista Fábio Campana, de sua editora Cabeza de Vaca, e de outras três pessoas, para garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso se comprove a acusação de improbidade administrativa que pesa contra eles.
Entre 2005 e 2009, Campana venceu processos licitatórios na modalidade carta-convite para prestar serviços de publicidade para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). As licitações foram autorizadas por Bibinho e os pagamentos eram assinados por Curi, que ocupava o cargo de primeiro-secretário da Casa na época. Porém, como Campana era servidor da Assembleia – de onde se afastou só em 2013 –, não poderia ter participado da licitação.
Além disso, conforme o Ministério Público, o caráter do trabalho desenvolvido pelo jornalista era de mero enaltecimento dos deputados, e não de informar a população. Mesmo com o bloqueio de bens dos acusados, que incluem dinheiro e carros, o saldo não é suficiente para ressarcir os cofres públicos. O MP quer que eles devolvam dinheiro e paguem multas de R$ 1,3 milhão. A conta bancária de Curi, por exemplo, foi encontrada zerada.
Abusivo
Ao telejornal Paraná TV 2.ª edição, da RPC, o advogado de Campana considerou o bloqueio de bens abusivo e desnecessário e disse que vai recorrer da decisão. O deputado Curi disse que vai provar sua inocência, e o advogado de Bibinho preferiu não comentar a situação.