A Justiça determinou a exoneração de 31 dos 70 servidores que ocupam cargos em comissão na Prefeitura de Clevelândia, município do Sul do Estado. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (autos n.º 464/2009), através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público da comarca.
O MP-PR sustenta que os cargos deviam ser providos via concurso público. O Juízo da comarca determinou ainda que o município não faça novas nomeações para esses cargos.
De acordo com a decisão, devem ser exonerados os ocupantes dos cargos de Assessoria Técnica – Nível Superior, Assessoria Técnica – Nível Médio (símbolos CC-4 e CC-7), Assessoria – Nível Básico, Agente de Controle Interno e Auxiliar de Controle Interno. O município tem até 31 de dezembro para afastar os servidores e, eventualmente, prover novamente os cargos através de concurso público. Cabe recurso da decisão.