O juiz federal Bruno Apolinário decidiu nesta sexta-feira, 2, suspender os efeitos da decisão da 10ª Vara do Distrito Federal que ordenou no último dia 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje, atendendo a um pedido da defesa de Lula feito ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), também determinou a devolução do passaporte ao petista e a exclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal.
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Para o magistrado, a medida que determinou o confisco do passaporte “não encontra base de sustentação”. Apolinário também afirma que a 10ª Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13ª Vara Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A decisão de apreensão do passaporte havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.
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Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10ª Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. “Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim”, afirma.
O magistrado afirma que são “impertinentes” as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países “retardariam” a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que eventual pedido de asilo político a outra nação “afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria outras ações penais em curso no juízo federal da 13ª Vara sediado em Curitiba”.
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“Ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza”, destaca, afirmando que as “críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país”.
A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.