A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, acatou pedido do Ministério Público do Paraná para bloquear, preventivamente, bens no valor de R$ 10 milhões tanto do presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), quanto do primeiro-secretário, Alexandre Curi (PMDB). Eles são investigados por possível conivência ou omissão no caso de nomeação de funcionários fantasmas. A juíza negou o pedido para que os dois fossem afastados de suas funções na Mesa Diretora.

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O MP entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, alegando que os dois deputados não se beneficiaram, mas teriam sido coniventes com nomeações de servidores que recebiam vencimentos mensais, apesar de não trabalharem, o que teria causado um prejuízo de R$ 3 milhões. Os bens bloqueados são para pagamento de possível multa caso haja condenação.

Durante a sessão da Assembleia, Justus acentuou ser um “homem de formação jurídica”, e, por isso, acatava qualquer decisão judicial.

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