A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Nestor Cerveró, acusado de receber propinas na contratação de navios-sonda para uso em águas profundas no Golfo do México e na África. A medida, datada de 21 de janeiro, acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na estatal petrolífera.

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O valor confiscado corresponde à conversão de US$ 40 milhões, pelo câmbio daquele dia, R$ 2,65, atingindo R$ 106 milhões. Cerveró está preso desde janeiro. Ele já é réu em duas ações criminais da Lava Jato, uma por corrupção passiva, a outra, instaurada nesta quarta feira, 25, por lavagem de dinheiro.

Com parte da propina, segundo a Procuradoria da República, ele adquiriu um apartamento no bairro de Ipanema, zona Sul do Rio, declaradamente por R$ 1,5 milhão – o valor de mercado do imóvel bate em R$ 7,5 milhões. A Justiça já decretou o sequestro do apartamento.

Para ocultar a compra, a Procuradoria aponta que ele usou a empresa Jolmey do Brasil Administração de Bens, filial brasileira da offshore Jolmey, aberta no Uruguai. Nos autos da Lava Jato foi anexado o documento cartorial com a compra do apartamento.

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Ele agia em nome de empreiteiras do cartel que se instalou na Petrobras. Camargo afirmou que Cerveró e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano – suposto operador do PMDB na estatal petrolífera – receberam os US$ 40 milhões. Depois, com base na conferência de extratos bancários, o delator refez as contas e comunicou a Justiça Federal no Paraná, base da investigação, que o montante da propina foi de US$ 30 milhões.

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A decisão judicial levou em conta a primeira informação. “Quanto ao bloqueio de ativos, reputo, por ora, razoável limitar o valor no correspondente à suposta vantagem indevida repassada a Fernando Soares e a Nestor Cerveró, de US$ 40 milhões, convertendo-os pelo câmbio de R$ 2,65 como constante na denúncia, o que chega a R$ 106 milhões”, decidiu o juiz Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Lava Jato.

No mesmo despacho, Moro ordenou a quebra do sigilo fiscal de Cerveró, no período de 2004 a 2014. “A quebra de sigilo fiscal abrange todos os dados disponíveis à Receita Federal.” O Ministério Público Federal requereu o bloqueio de ativos no valor “suficiente à recuperação do produto do crime e reparação dos danos decorrentes do crime em relação a Nestor Cunat Cerveró”.

Segundo a denúncia Cerveró, na condição de Diretor Internacional da Petrobrás, teria “recebido vantagem indevida de milhões de dólares para favorecer a contratação, em 14 de junho de 2006 e em 9 de fevereiro de 2007, pela empresa estatal da empresa Samsung Heavy Industries Co para fornecimento de navios sondas para perfuração de águas profundas”.

“A vantagem indevida, de cerca de quarenta milhões de dólares, foi intermediada pelos coacusados Fernando Antônio Falcão Soares, vulgo Fernando Baiano, e Júlio Gerin de Almeida Camargo, tendo ainda sido objeto de complexas transações financeiras destinadas a lavar o produto do crime”, assinala o juiz Sérgio Moro.

“Entre essas transações, transferências financeiras internacionais, com emprego de contas no exterior em nome de off-shores.”

O advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor de Internacional da Petrobrás, disse na quarta feira, 25, que a nova denúncia contra Cerveró, por lavagem de dinheiro, “é inepta”. Ele afirmou que seu cliente não recebeu propinas e nem lavou dinheiro ilícito. Para Edson Ribeiro, o Supremo Tribunal Federal “vai anular toda a Operação Lava Jato”.