O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, decretou a prisão preventiva de Paulo Fernando Magalhães Pinto, ex-assessor especial do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e apontado pela Operação Calicute como “testa de ferro” do peemedebista, que estava custodiado temporariamente.
O magistrado acolheu o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Federal e alegou “garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal”. A decisão foi tomada em 25 de novembro.
“Graves os fatos até então apurados, havendo fortes indícios de que Paulo Fernando integraria o esquema de corrupção em pleno desenvolvimento, sendo suspeito de ser um dos responsáveis por ocultar bens do ex-governador Sérgio Cabral e de custear suas despesas pessoais, além de continuar
responsável pelo pagamento do aluguel da empresa de Sérgio Cabral”, afirmou o juiz no decreto da custódia preventiva de Paulo Fernando Magalhães Pinto.
Segundo Marcelo Bretas, a atuação do ex-assessor do peemedebista “configura, em tese, a prática de esquemas de lavagem do dinheiro amealhado com a prática de delitos de corrupção, certo de que este investigado, assim como o próprio ex-governador Sérgio Cabral, atuou por vários anos como agente público, inclusive durante o aparente cometimento dos crimes ora investigados, em flagrante ofensa à ordem pública, o que torna ainda mais necessário o rigor na apuração de suas responsabilidades”.
Para o juiz que comanda as ações da Operação Lava Jato, no Rio, há “efetivo risco” de que deixar Paulo Magalhães Pinto em liberdade pode criar “embaraço às investigações”. O ex-assessor de Cabral havia sido preso temporariamente na deflagração da Calicute em 17 de novembro e teve a custódia prorrogada por cinco dias em 21 de novembro.
“O desenvolvimento das investigações têm revelado dia a dia uma infinidade de situações ilícitas que teriam sido e estariam sendo cometidas por pessoas de grande expressão e responsabilidade política,
com provável acesso inclusive a documentos e repartições públicas, posto que exercentes, por anos e até há pouco tempo, de funções de chefia e de confiança no seio da administração do Estado do Rio de Janeiro”, assinalou Marcelo Bretas.
A investigação da Calicute aponta que Paulo Fernando Magalhães Pinto, “desde o afastamento do cenário político” de Sérgio Cabral “estaria se dedicando à atuação empresarial em vários e distintos ramos, como sócio de muitas empresas”. A Calicute indica que o ex-assessor de Cabral estabeleceu-se profissionalmente em um escritório no Leblon, na zona sul do Rio, alugado desde junho de 2014 pelo valor mensal de cerca de R$ 42 mil.
“As investigações iniciais mostraram que, aparentemente, o referido escritório alugado não seria, de fato, utilizado por quem se apresenta como locatário (Paulo Fernando), mas sim pelo investigado Sérgio Cabral, ou mais precisamente pela empresa Objetiva Gestão e Comunicação Estratégica Eireli, isso por pelo menos 24 meses”, anotou Marcelo Bretas.
“Consignei então que a ‘cessão gratuita’ feita pelo investigado Paulo Fernando em benefício de Sérgio Cabral representaria uma vantagem financeira de mais de R$ 1 milhão (24 meses), e até agora nenhuma explicação plausível foi apresentada pela defesa para esclarecer este fato, de forma que é legítima a suspeita levantada pelo Ministério Público Federal de que o ora preso Paulo Fernando atuasse como ‘testa de ferro’ do investigado, ora preso, Sérgio Cabral.”
A Operação Calicute aponta ainda “possíveis indícios de crimes de lavagem e ocultação de ativos” na posse da lancha Manhattan Rio avaliada em R$ 5 milhões, guardada na marina do Condomínio Portobello em Mangaratiba/RJ.
“A lancha, apesar de registrada em nome de MPG Participações (empresa de Paulo Fernando), pertenceria de fato a Sérgio Cabral, que frequentemente a utilizava com familiares ‘e seus convidados'”, observa o juiz.
O magistrado anota ainda. “Havia ainda a suspeita de que o investigado Sérgio Cabral seria também proprietário do Helicóptero (prefixo PPMOE), registrado também em nome de MPG Participações (empresa do investigado Paulo Fernando) até o dia 2 de setembro de 2016, quando foi vendida para uma empresa sediada no exterior. Sugere finalmente o relatório de investigação, em harmonia com o que dissemos linhas atrás, que possivelmente essa transferência foi realizada como precaução por iminente medida judicial constritiva.”