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Derosso: recurso.

A Justiça bloqueou os bens do ex-presidente da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), do ex-vereador Éde Abib e do servidor João Leal de Matos. A decisão da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, atende pedido liminar da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba.

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Na ação protocolada no dia 10, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu a devolução de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Segundo o órgão público, este valor teria sido gasto indevidamente no pagamento de salários a funcionários “fantasmas” do Legislativo municipal. A determinação judicial “congelou” R$ 1,6 milhão de Derosso, R$ 6,5 milhões de Abib e R$ 2,7 milhões de Matos. Já os pedidos de condenação do trio por ato de improbidade administrativa ainda aguardam decisão de mérito.

Ressarcimento

Segundo a juíza, “Derosso, enquanto presidente da Câmara de Curitiba, teria, em tese, nomeado pessoas em cargos comissionados, cargos esses que exigem vínculo de confiança, mesmo ciente que não estariam prestando serviços ou já que mantinham vínculo com a Assembleia Legislativa, ou ainda, sem sequer os conhecer”. A magistrada ressalta que Abib se utilizou de influência política para indicar Matos para cargo de confiança em seu gabinete e posteriormente a Derosso, mesmo ciente que ele jamais prestara serviços à Casa.

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Por considerar que estas condutas “se amoldam aos atos de improbidade administrativa”, Patrícia determinou o bloqueio dos bens. “A medida tem por fim assegurar o ressarcimento aos cofres públicos (…) caso venham os requeridos, ao final, ser condenados”, destacou. O bloqueio só não atinge os salários dos réus.

Recurso

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O advogado de Derosso, Antônio Augusto Figueiredo Basto, informou que estava no Rio de Janeiro e só hoje tomaria conhecimento do teor do despacho. “Vamos analisar qual a medida mais adequada para impugnar a decisão. A tendência é recorrer”, declarou.